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SANCIONADA A MP DO PLANO DE SÁUDE, SOBREAVISO INDENIZADO E TRABALHO VOLUNTÁRIO

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A MP 1080/2021, que garante, através do FUNAPOL, a remuneração do sobreaviso e do trabalho voluntário, bem como o plano de saúde para os servidores (ativos e inativos) e familiares da PF, foi sancionada na quarta-feira (15/4), sem vetos.

A conquista, transformada na Lei 14.389/2022, contou com o empenho das entidades sindicais e do relator, o deputado Aluísio Mendes (PSC-MA), que trabalhou para aprovar, ainda no Congresso Nacional, uma versão melhorada para texto apresentado pelo Executivo.

O conteúdo original permitia o uso de, no máximo, 30% dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para o pagamento de despesas com saúde e custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação de servidores em missão. O relatório de Mendes aumentou o percentual para 50%. 

“É muito importante ressaltar a excelência do trabalho feito pelo Deputado Federal Aluísio Mendes na MPV 1080/21 no seu relatório e nas tratativas dentro da Câmara para aprovação juntamente com a Federação e os nossos outros deputados, de forma praticamente unânime. Quem acompanhou a votação pelo YouTube pode ver isso claramente. Além de Aluísio, também merece destaque a atuação dos deputados Sanderson (RS) e Jorielson (AP). Foi um belíssimo trabalho de bastidores, que só apareceu no momento certo”, avaliou a presidente do Sinpofesc, Karin Cristina Peiter.

O que diz a Lei

A Lei 14.369/2022 permite que recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) sejam utilizados no financiamento do plano de saúde e do pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade aos policiais federais, o chamado sobreaviso. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

A norme permite ainda que os recursos do Fundo sejam usados para custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões e operações de natureza oficial e de valores de caráter indenizatório, além do pagamento de despesas com saúde.

Durante pronunciamento no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, afirmou que a lei corrige um erro histórico. “Hoje, a gente viabiliza os policiais a receberem o sobreaviso. A gente cria também a possibilidade da PF viabilizar um plano de saúde para os seus servidores. Isso é extremamente importante e justo”, afirmou. 

Acesse o conteúdo da Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14369.htm

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