Os sindicatos SINPOFESC, SINPEF/PR e SINPEF/RS informam à categoria que o Desembargador Federal Rui Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela União Federal no bojo de um agravo interno.
A União buscava suspender imediatamente os efeitos da liminar que conquistamos, mas a Justiça Federal manteve-se firme na defesa da legalidade e dos direitos dos servidores.
Manutenção integral das conquistas
Com esta nova decisão proferida em 29/04/2026, a União permanece estritamente obrigada a cumprir todas as determinações anteriores:
Reabertura do prazo de inscrições: a Polícia Federal deve republicar o edital retificativo permitindo a participação de todos os servidores anteriormente impedidos.
Fim das ilegalidades: continuam suspensas a “quarentena” de 180 dias, a exigência de estabilidade para servidores sub judice, o “confisco/zeragem” de pontuação e os critérios subjetivos eliminatórios (entrevistas e análise de perfil).
Fundamentação sólida: o Desembargador Rui Gonçalves reiterou que os argumentos da União não foram suficientes para afastar o entendimento de que a Administração se distanciou do seu poder regulamentar e da norma legal.
Ajuste no prazo de reabertura
O relator realizou apenas uma adequação técnica pontual quanto à contagem do prazo para a reabertura das inscrições. Por se tratar de um processo administrativo, o magistrado retificou o erro material da decisão anterior para esclarecer que o prazo de 5 (cinco) dias deve ser contado de forma contínua (dias corridos), e não em dias úteis, seguindo a regra da Lei nº 9.784/1999.
Próximos passos
A decisão de manutenção da tutela antecipada recursal é uma demonstração clara de que o Judiciário não tolerará inovações infralegais que prejudiquem a carreira policial. Nossos departamentos jurídicos seguem monitorando o cumprimento imediato da ordem para que nenhum servidor seja preterido no Concurso de Remoção 2026.
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