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FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM SEU PLANO DE SAÚDE

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Servidores beneficiários de assistência à saúde suplementar, mediante ressarcimento, devem ficar atentos ao prazo para a comprovação das despesas realizadas com seu plano de saúde, referentes ao ano de 2020.

Conforme determinação da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017 – SRH/MP, a comprovação deve ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária.

A partir desse ano, o envio da comprovação deverá ser realizado através do módulo de requerimentos do sistema SIGEPE, mediante a opção “Comprovante de quitação de plano de saúde”.

Como comprovante de pagamento é possível apresentar, dentre outros, a declaração anual de gastos emitida pelo plano de saúde para fins de imposto de renda.

O servidor que não comprovar as despesas com o plano de saúde terá o benefício suspenso.

Apenas beneficiários do plano de saúde GEAP não precisam enviar declaração de gastos, uma vez que o per capita, nesse caso, é repassado diretamente à GEAP e descontado do valor da mensalidade paga pelo servidor.

Confira o passo a passo:

1. Acessar o site do SIGEPE (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login)

2. Observar se a habilitação desejada (no campo de opções localizado na parte superior direita da tela) está marcada como “SERVIDOR/PENSIONISTA – PF”

3. Clicar em “Requerimento”

4. Clicar em “Solicitar” (na barra superior verde)

5. Escolher “Comprovante de quitação de plano de saúde”

6. Preencher todos os dados e clicar em “Gerar Documento”

7. Assinar digitalmente

8. Clicar em “Incluir anexo”

9. Tipo de documento: “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”

10. Anexar comprovante(s) de quitação de plano de saúde – ano de 2020 (declaração da operadora ou administradora de benefícios, emitida para fins de IRPF, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação, ou boletos mensais e respectivos comprovantes bancários do pagamento)

11. Assinar o(s) anexo(s).

12. Marcar o campo “Registrar ciência”

14. Clicar em “Enviar para análise”

Obs: Caso seja necessário interromper o preenchimento do formulário ou a juntada de documentos, é possível continuar posteriormente, sem que ocorra perda dos dados, clicando a qualquer momento no botão “Gravar”.

Dificuldades de acesso
Colegas de Santa Catarina, com dificuldade de fazer o envio pelo SIGEPE, podem entrar em contato com a SRH através dos e-mails [email protected] e [email protected].

Servidores com o SIGEPE bloqueado devem encaminhar email (do email cadastrado no SIAPE), informando nome completo e CPF, solicitando o desbloqueio.

Os colegas filiados também podem entrar em contato com o Sinpofesc e solicitar auxílio no acesso à internet e ao sistema, para escanear documentos, etc. 

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