Os sindicatos SINPOFESC, SINPEF/PR e SINPEF/RS informam que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu a antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 1014823-83.2026.4.01.0000. A decisão não apenas suspende dispositivos ilegais, como impõe à Administração o dever de readequar o cronograma do concurso para garantir a isonomia.
Fundamentos jurídicos e teses acolhidas
O Tribunal fundamentou sua decisão na necessidade de observância estrita à legalidade, afastando o arbítrio administrativo nos seguintes pontos:
1. Violação ao princípio da legalidade estrita (vedações de participação)
O relator reconheceu que a imposição de “quarentenas” (180 dias da última remoção) e a exigência de data mínima de posse (após 01/05/2024) carecem de fundamento na Lei 8.112/90. Atos infralegais não podem restringir o direito de movimentação na carreira sem base legal primária.
2. Proteção ao patrimônio jurídico e meritocracia (fim da “zeragem”)
Foi suspensa a regra de reinício ou diminuição da pontuação bônus no momento da remoção. O Tribunal entendeu que o esforço acumulado em unidades de difícil provimento integra o patrimônio funcional do servidor, e sua supressão configuraria um “confisco” do mérito e do tempo de serviço.
3. Ofensa à impessoalidade e à objetividade (combate ao subjetivismo)
A decisão atacou a existência de critérios eliminatórios subjetivos.
O fundamento: o concurso de remoção deve ser pautado por critérios estritamente objetivos. A permissão para que avaliações discricionárias ou perfis subjetivos eliminem candidatos fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, transformando o certame em um sistema de escolhas arbitrárias em detrimento do mérito matemático.
Determinação de reabertura das inscrições
Diante da nulidade das barreiras anteriormente impostas, o TRF1 determinou a imediata reabertura do prazo de inscrições para o concurso de remoção 2026.
Prazo: período não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Procedimento: a Polícia Federal deve publicar edital retificativo, assegurando o direito de participação a todos os servidores que estavam impedidos pelas normas agora suspensas.
Alcance erga omnes e unidade de ação
A decisão possui eficácia nacional, beneficiando toda a categoria. Este resultado é fruto da atuação técnica coordenada dos sindicatos do Sul, que permanecem vigilantes para garantir que a Administração cumpra o prazo de reabertura sem criar novos entraves. Reafirmamos que o esforço conjunto de todas as entidades representativas é o caminho para o sucesso desta demanda coletiva.
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