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TUDO O QUE O SINDICALIZADO PRECISA SABER SOBRE OS PRINCIPAIS PRAZOS DO PERÍODO ELEITORAL

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O calendário eleitoral reúne uma série de datas que impactam diretamente os eleitores durante o processo das eleições. Entre os principais prazos estão o período para solicitação de atendimento especial por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as restrições à prisão de eleitores, a proibição do porte e transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em datas específicas e a reabertura do cadastro eleitoral após o encerramento do pleito.

Confira, a seguir, os principais prazos e regras previstos para este período eleitoral:

• 20 de julho a 20 de agosto: Período para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para seções eleitorais adaptadas ou facilidades para votação em trânsito.

• 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

• 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.

• 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.

• 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.

• 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.

• 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.

• 8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.

Fonte: Fenapef

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