Os sindicatos SINPOFESC, SINPEF/PR e SINPEF/RS informam que, após a decisão liminar de primeira instância, já interpuseram Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O objetivo é reformar os pontos indeferidos e assegurar que o certame respeite rigorosamente a Lei 8.112/90 e os direitos conquistados pela categoria.
Direitos já garantidos com efeito nacional
A Justiça Federal reconheceu a natureza indivisível do certame e determinou que as correções abaixo sejam aplicadas a todos os Policiais Federais do Brasil, independentemente de lotação ou filiação:
• Fim da imprevisibilidade na pontuação: Foi suspensa a regra que calculava o desconto de pontos baseado na menor pontuação de terceiros, garantindo que o saldo residual do servidor dependa apenas de critérios objetivos e de sua própria trajetória.
• Proteção ao direito de cuidar da família: A decisão determinou que os períodos de licença por motivo de doença em pessoa da família sejam integralmente computados para fins de pontuação, impedindo que o exercício de um direito legal resulte em prejuízo funcional.
Eixos do recurso ao Tribunal (Agravo de Instrumento)
O agravo busca agora reverter as ilegalidades que ainda persistem no edital:
• Ilegalidade das vedações de participação: O recurso combate as travas temporais (quarentenas) impostas a novos servidores ou aos recém-removidos, bem como aos sub judice por absoluta falta de previsão na Lei 8.112/90 e pela quebra dos princípios da isonomia e segurança jurídica.
• Preservação do patrimônio de pontuação: Defendemos que o esforço acumulado em lotações de difícil provimento não pode ser “zerado” ou confiscado/descontado, devendo fazer parte do patrimônio funcional do Policial.
• Efetividade da remoção: Questionamos o condicionamento das remoções a eventos futuros e incertos, bem como a critérios subjetivos, lutando para que a classificação no concurso gere o direito real e imediato à movimentação sem margem a pessoalidade.
União e Impacto Coletivo
Dada a natureza desta Ação Civil Pública e o efeito erga omnes já reconhecido pelo juízo, o sucesso desta demanda beneficiará a categoria como um todo, em nível nacional.
Em que pese ter sido fruto de uma iniciativa dos sindicatos do Sul, em atendimento imediato aos reclames dos Policiais dos três estados, é certo que o esforço conjunto de todas as entidades que representam os Policiais Federais é a maior fonte para o sucesso desta e de todas as causas policiais.
Por isso, os sindicatos do Sul reafirmam que estão, como sempre estiveram, de portas abertas para toda e qualquer ajuda técnica ou institucional que some forças a este movimento.
SINPOFESC | SINPEF/PR | SINPEF/RS
Juntos, somos mais fortes.