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Pronto atendimento Unimed Kobrasol

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Para assegurar mais comodidade e bem-estar aos clientes, a Unidade Kobrasol teve a sua capacidade de atendimento ampliada e agregou novos profissionais médicos.

A Unidade também passou por melhorias nas instalações físicas da estrutura para prestar atendimento cada vez mais qualificado e eficiente.

Confira os serviços oferecidos nesta Unidade:
  • Pronto Atendimento Adulto 24 horas;
  • Pronto Atendimento Ortopédico 24 horas;
  • Raio X: atendimento eletivo* e urgência/emergência;
  • Ambulatório* com as especialidades: endocrinologia, clínica geral, medicina da família e procedimentos ginecológicos.
Caso você precise dos serviços e profissionais em outros locais da região da Grande Florianópolis, acesse o Guia Médico disponível em nosso site e Portal do Cliente ou entre em contato com a Central de Atendimento: 0800 48 3500.

*Os atendimentos de Raio X e Ambulatório devem ser agendados através da Central de Agendamento: (48) 3216 8999.

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A Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura a continuação da cobertura do convênio médico para o colaborador que seja demitido sem justa causa ou para o colaborador que porventura venha se aposentar, sendo o ex-empregado beneficiado com o plano exonerado/demitido/aposentado.

 

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Confira abaixo orientações importantes para a concessão do benefício:
  • A empresa deverá encaminhar primeiramente o Formulário de Exclusão DVCD-02, devidamente preenchido, e o comunicado (termo de ciência) assinado pelo beneficiário informando que tem ciência do benefício;
  • É imprescindível o preenchimento correto de todas as questões deste formulário, principalmente nas perguntas de nº 1 e 2, que devem ser informadas com a contribuição do pagamento da mensalidade e o tempo de contribuição no plano de saúde;
  • O preenchimento incorreto do tempo de contribuição no plano pode ocasionar a divergência do período em que o ex-empregado terá o direito ao benefício. É do direito do ex-empregado receber a concessão do benefício conforme o período em que contribuiu com a mensalidade;
  • Quando a empresa assinalar a questão de nº 3 do Formulário de Exclusão (motivo do desligamento) a opção (x) Demitido sem justa causa, os campos abaixo devem ser preenchidos, bem como a questão de nº 4 (opção de manutenção do plano). Necessário o encaminhamento obrigatório do termo de ciência;
  • Atentar-se sempre ao preenchimento do formulário acerca do motivo da exclusão. Quando for o motivo de demissão, deverá ser preenchido a opção 42 (desligamento da empresa). Com essa opção, o questionário deverá ser obrigatoriamente preenchido.
Prazo de concessão do benefício:
  • Demitido: 1/3 do período de contribuição, mínimo 6 meses, máximo 2 anos;
  • Aposentado: 1 ano para cada ano de contribuição. Acima de 10 anos de contribuição, período vitalício.
 Critérios para a concessão do benefício:
  • ​Somente terão direito ao benefício, os clientes que estiverem devidamente cadastrados nos contratos coletivos empresariais;
  • Direito assegurado aos planos Uniflex, firmados a partir de Jan/99, ou contratos Uniplan, adaptados a Lei 9656/98;
  • Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado;
  • Beneficiário que contribuiu ou tenha contribuído no pagamento da mensalidade do seu plano, seja com valor integral ou parcial;
  • Caso o empregado peça demissão, este não terá o direito a manutenção do plano exonerado.
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