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PF ESTABELECE LIMITE MENSAL DE R$ 1,3 MIL POR BENEFICIÁRIO TITULAR NO AUXÍLIO-SAÚDE

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A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, que regulamenta o auxílio-saúde no âmbito da instituição. A medida estabelece regras para o ressarcimento de despesas relacionadas à saúde de servidores ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes, tendo a isonomia como um dos princípios centrais do programa.

Além da regulamentação divulgada nesta terça-feira (2), a Polícia Federal definiu o limite mensal do benefício em R$ 1.300 por beneficiário titular. O valor será destinado ao ressarcimento de despesas elegíveis e devidamente comprovadas, observadas as regras previstas na norma. Essas informações serão oficializadas via portaria do diretor-geral da PF, no boletim de serviço desta quarta-feira (3).

Outro ponto importante é que o auxílio-saúde será devido para despesas realizadas a partir de 6 de abril de 2026, data de edição da Medida Provisória nº 1.348/2026, que instituiu o benefício para os profissionais das forças policiais federais. Dessa forma, gastos enquadrados nos critérios estabelecidos poderão ser objeto de ressarcimento, desde que devidamente comprovados.

Isonomia
Um dos destaques da regulamentação da Instrução Normativa DG/PF nº 334 é a previsão expressa de que a concessão do auxílio-saúde observará o princípio da isonomia entre os beneficiários titulares. A diretriz, prevista no artigo 10 da Instrução Normativa, busca assegurar tratamento igualitário a todos os servidores contemplados pelo programa, independentemente do cargo ocupado ou da posição hierárquica.

Na prática, o modelo adotado estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, garantindo igualdade de tratamento entre os integrantes da Polícia Federal.

A Instrução Normativa também contempla servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes legalmente reconhecidos, incluindo cônjuges, companheiros, filhos, enteados, tutelados e ascendentes economicamente dependentes.

Entre as despesas passíveis de ressarcimento estão planos de saúde e odontológicos, consultas, exames, medicamentos, vacinas, terapias, atividades físicas voltadas à promoção da saúde, programas de bem-estar, equipamentos assistivos e tratamentos especializados.

A norma reconhece ainda a importância da prevenção e da promoção da saúde, permitindo o reembolso de despesas relacionadas ao bem-estar físico e mental dos beneficiários.

Implementação
Apesar da regulamentação já publicada, o pagamento do auxílio-saúde ainda depende da contratação de empresa especializada para operacionalizar o processo de ressarcimento e realizar a análise das despesas apresentadas pelos beneficiários.

A expectativa é que o benefício esteja plenamente disponível para utilização no segundo semestre de 2026, quando os procedimentos operacionais necessários à sua execução estiverem concluídos.

A Fenapef seguirá acompanhando a implementação do auxílio-saúde e atuando para que o benefício represente um efetivo avanço na valorização dos policiais federais, aposentados e pensionistas.

Media Provisória nº 1348/2026 (06/04/2026)

Portaria GM/MPO nº 197/2026 (26/05/2026)

Portaria MJSP nº 1234/2026 (29/05/2026)

Instrução Normativa nº 334/2026 (02/06/2026)

Fonte: Fenapef

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