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PEDIDO DE VISTAS DO MIN. HERMAN BENJAMIN, DO STJ, PODE CARACTERIZAR OBSTRUÇÃO INDEVIDA EM AÇÃO DA PROPORCIONALIDADE

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Durante a sessão do julgamento da ação de Proporcionalidade realizada nesta terça-feira (16/4) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Herman Benjamin pediu, pela quinta vez, vistas regimentais regulares. A recorrência do pedido foi realizada mesmo após ele já ter proferido seu voto na ação e esse já ter sido acostado aos autos do processo.

Para o diretor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, a atitude do ministro causa estranheza e pode ser caracterizada como obstrução indevida. “Apesar de as vistas serem regimentais e regulares, em análise histórica, podem caracterizar obstrução indevida do processo, notadamente quando observamos que a soma desses prazos de vista do ministro ultrapassa 05 anos!”, afirma Werneck.

O pedido de vistas foi solicitado após apresentação do voto do ministro Mauro Campbell que, de forma irretocável, corroborou a tese defendida pela Fenapef, pela regularidade dos efeitos da proporcionalidade, lembrando o voto do ministro Moreira Alves no STF e apontou inclusive os erros de análise até então cometidos nesses 12 anos processuais no STJ.

A Fenapef continuará trabalhando ininterruptamente, em conjunto com os advogados patronos da ação, para alcançar o devido e merecido êxito nesta demanda histórica dos policiais federais.

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