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30“Wagner Leis e Notícias é um clipping diário, produzido por Wagner Advogados Associados,
de notícias de interesse dos servidores públicos, veiculadas pelos principais meios
de comunicação do País.
O conteúdo e opiniões manifestados nas reportagens são de responsabilidade das fontes citadas e não expressam, necessariamente, o posicionamento do Escritório.”

05/08/2014 | Condsef protocola carta a outros cinco presidenciáveis

A Condsef protocolou, nesta segunda-feira, carta a mais cinco candidatos a Presidência da República contendo considerações e reivindicações defendidas pela maioria dos servidores do Executivo. Além da presidente e candidata a reeleição, Dilma Rousseff (PT), a carta foi enviada aos candidatos Eduardo Campos (PSB), Mauro Luis Iasi (PCB), Rui Pimenta (PCO), Luciana Genro (PSol) e José Maria de Almeida (PSTU). A ação é o cumprimento de uma determinação aprovada durante o seminário de Planejamento da Condsef e referendada pelo Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Confederação. A Condsef espera receber o retorno dos candidatos. Assim, os servidores têm condições de definir e avaliar os projetos que não só dialogam com as principais expectativas da categoria, mas também que apontem soluções para as necessidades mais urgentes do setor público.

A democratização das relações de trabalho e direitos sindicais dos servidores que incluem a necessária regulamentação da negociação coletiva, o debate sobre direito de greve e liberdade de organização sindical, estão entre os temas que merecem destaque. A necessidade de adotar diretrizes de planos de carreira e resgatar a ascensão funcional como forma de garantir a mobilidade e evolução nas carreiras do setor público também estão entre as considerações. Os servidores esperam ainda que haja propostas para recomposição da força de trabalho no setor público com realização de concurso, mas também de pontos que precisam receber atenção imediata como a busca por uma política administrativa que garanta a evolução nas carreiras considerando capacitação, qualificação, tempo de serviço e desempenho, entre outras questões.

O documento destaca ainda os eixos que compõem as principais bandeiras de luta que unificam 31 entidades que formam um fórum em defesa dos servidores e serviços públicos. Entre as reivindicações esta a definição de data-base para 1º de maio; adoção de uma política salarial permanente com correção das distorções, reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação de gratificações; paridade e integralidade entre ativos, aposentados e pensionistas; aplicação de regras e resgate de direito em aposentadorias especiais e por invalidez; cumprimento por parte do governo dos acordos e protocolos de intenções firmados com diversas categorias; contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores; política de equiparação dos benefícios dos servidores, como auxílio-alimentação e plano de saúde; situação funcional e remuneração dos anistiados e reintegrados; saúde do servidor e sua família. Estão também listadas como prioridade a retirada de PL’s, MP’s e Decretos contrários aos interesses dos servidores, a realização de concursos, o fim das terceirizações e o apoio à aprovação de projetos que resgatam direitos e fortalecem o setor público.

Fonte: Condsef

05/08/2014 | Funcionário de hospital psiquiátrico é agredido por paciente e recebe indenização

O governo de Goiás e a prefeitura de Goiânia foram condenados a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil, a um funcionário público que sofreu acidente enquanto trabalhava. Um auxiliar de enfermagem, servidor concursado do estado e à disposição do município, foi agredido por um paciente do pronto socorro psiquiátrico Wassily Chuc e, por causa disso, teve fratura grave no rosto. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

A sentença foi mantida integralmente. O estado havia recorrido, alegando que, como o servidor trabalhava em um núcleo municipal, o compromisso com a segurança era exclusivo da prefeitura. Contudo, o juízo entendeu que a responsabilidade dos entes públicos, nesse caso, é objetiva e compartilhada. “O autor integra o quadro de seus servidores. Pouco importa, portanto, se o fato ocorreu em local administrado pelo município ou estado, pois este último, na qualidade de ‘empregador’, responde pelos danos sofridos em decorrência da razão laboral que possui com o funcionário”. Na ação, o servidor afirmou, também, que casos de agressões sofridas pelos servidores são comuns no local pela falta de segurança.

Consta dos autos que o servidor, em fevereiro de 2003, foi surpreendido por um paciente que lhe desferiu um soco, atingindo o olho e a parte esquerda superior do rosto. A agressão provocou fratura do osso zigomático, sendo necessária a utilização de duas placas de titânio na face e seis parafusos para reparação das lesões. Como sequela, a face do auxiliar de enfermagem ficou assimétrica. No entendimento do juiz substituto em segundo grau, “tal circunstância, por certo, foge do mero dissabor, pois se trata de alteração física, que jamais poderá ser modificada”.

Fonte: Consultor Jurídico

05/08/2014 | Audiência discute MP que reestruturou carreiras da Polícia Federal

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/2014, que reestruturou carreiras da Polícia Federal, promove nesta quarta-feira (6) audiência pública para instruir a matéria.

A MP concedeu reajuste remuneratório aos cargos de escrivão, papiloscopista e agente da Polícia Federal, determinou que todos os cargos da carreira passem a ser de nível superior e também tornou explícito que os concursos podem ser de provas ou de provas e títulos. O texto revogou ainda dispositivos da presente legislação para compatibilizá-los com a Constituição e com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a audiência pública foram convidados o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra; o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal; o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Jorge Luiz Xavier; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro; e o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, entre outros.

A comissão mista é presidida pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e tem como relator o senador José Pimentel (PT-CE). O vice-presidente do colegiado é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Para relator revisor, foi escolhido o deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

A audiência pública acontece no plenário 9 da ala Alexandre Costa, a partir das 14h. Antes do debate, os parlamentares vão apreciar requerimentos na pauta da comissão.

Fonte: Agência Senado

05/08/2014 | Universidade deve pagar R$ 40 mil a aluna impedida de se formar

O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços. Com esse entendimento, baseado no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma universidade privada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma aluna que foi impedida de colar grau por não ter sido inscrita no Exame Nacional do Estudante. A decisão é do juiz José Rubens Senefonte, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, a autora concluiu o curso de Enfermagem na instituição, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou que, ao entrar em contato com a universidade, foi informada de que não poderia colar grau porque não estava inscrita no exame. Ela sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pôde assumir cargo do concurso público realizado para a Santa Casa.

Para Senefonte, “embora ausentes provas quanto à aprovação em concurso público, conforme afirmado em inicial, a comprovar a perda de uma chance, é inequívoca a configuração do ato ilícito da instituição de ensino, que por negligência deixou de inscrever a autora no Enade”.

O juiz também considerou que a falha “frustrou sua colação de grau em tempo correto; frustrou o momento de satisfação e regozijo de uma jovem formanda e sua família, frustrou sues planos profissionais, obstando-a de exercer carreira em tempo correto”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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