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Vitória importante: tempo de serviço anterior a LC 51/85

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1Senhores (as) Sindicalizados (as),

O SINPOFESC, por meio do escritório contratado Advogados Reunidos, obteve uma importante vitória na chamada ação do tempo especial – 20% – daqueles que trabalharam antes da égide da LC 51/85.

Como os Srs. sabem, o DPF vinha notificando servidores aposentados a voltar a atividade e a devolver o chamado abono de permanência.

Propusemos uma ação para impedir o chamamento e a devolução do abono. Perdemos em primeira instância, recorremos e revertemos a questão no TRF4 quando ganhamos a tutela antecipada recursal e o DPF ficou impedido de notificar os servidores a voltar a atividade.

A União fez recurso especial (867281) que não foi admitido, ela recorreu e negou o provimento monocraticamente, fez embargos de declaração que acaba de ser decidido e o STJ, ao analisá-lo, manteve a decisão do TRF4 e ainda fixou multa por recurso protelatório.

Dificilmente a União conseguirá reverter a questão e, mais uma vez, informamos que, com a confirmação pelo STJ do direito dos servidores, aqueles que forem chamados a voltar a atividade e/ou a devolver o abono de permanência não devem fazê-lo, pois estão agasalhados pela vitória do sindicato.

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