A ação ajuizada pela FENAPEF e pelos sindicatos para questionar a revisão das aposentadorias por invalidez resultou em uma importante decisão judicial. A 22ª Vara Federal concedeu liminar e determinou a suspensão dos processos administrativos de revisão fundamentados na Nota Técnica SEI nº 13/2019.
A decisão, proferida no processo nº 1067715-51.2026.4.01.3400, também determina que a Administração se abstenha de instaurar novas revisões com o mesmo fundamento até nova deliberação do Juízo.
Na decisão, o Juízo reconheceu a plausibilidade da tese de que os tempos reduzidos previstos na Lei Complementar nº 51/1985 devem servir de parâmetro para o cálculo proporcional dos proventos. Também registrou que a nota técnica administrativa não possui força para alterar o conteúdo da legislação.
Dessa forma, para fins de cálculo proporcional dos proventos, devem ser observados os tempos reduzidos previstos na LC nº 51/1985: 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens.
Anteriormente, com base no entendimento administrativo consolidado na Nota Técnica SEI nº 13/2019, a Administração vinha adotando, para esses cálculos, os divisores correspondentes a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, em substituição aos parâmetros reduzidos previstos na legislação.
A íntegra da decisão judicial está disponível para consulta clicando aqui.