O Departamento Jurídico do SINPOFESC informa aos seus filiados sobre o andamento das medidas judiciais referentes à cobrança indevida do redutor de 25% sobre o valor das diárias em missões institucionais.
Ação Coletiva e o Novo Caminho das Ações Individuais
O SINPOFESC já possui Ação Coletiva proposta em 2022, questionando a ilegalidade da limitação imposta pela União, processo que atualmente se encontra em grau de recurso.
Contudo, diante do recentíssimo posicionamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o sindicato passa a disponibilizar também o ajuizamento de ações individuais como um caminho célere e eficaz para que os policiais interessados busquem a restituição dos seus valores.
Entenda a Tese Pacificada no Poder Judiciário
A União vem aplicando uma redução de 25% sobre o valor das diárias em deslocamentos que ultrapassavam determinados prazos na mesma localidade. Ocorre que a Lei nº 8.112/1990 garante a indenização integral por dia de afastamento e não autoriza regulamentos infralegais a criarem redutores financeiros.
O órgão de uniformização nacional pacificou o entendimento em todo o país, assentando que:
- Regulamentos não podem criar restrições ou reduções de diárias sem previsão expressa na Lei nº 8.112/1990;
- A aplicação do redutor de 25% em razão exclusivamente da duração da missão é ilegal;
- O servidor faz jus ao recálculo e à devolução integral das diferenças.
Objetivos da Ação Individual
- Restituição do Passado: devolução de 100% das quantias descontadas indevidamente nas diárias já realizadas, com correção monetária e juros de mora;
- Garantia para o Futuro: obrigação de fazer para proibir a União de aplicar o redutor em missões e deslocamentos futuros;
- Isenção Tributária: declaração de não incidência de Imposto de Renda (IRPF) e PSS sobre as verbas restituídas.
Como Proceder
Os filiados que realizaram missões fora de sua sede funcional e sofreram o desconto de 25% em suas diárias podem procurar a assessoria jurídica do SINPOFESC para a análise documental e elaboração dos cálculos.
Documentos Necessários:
- Documento de identificação funcional (ou RG/CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Histórico/Relatórios das PCDPs obtidos no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens);
- Procuração e contrato.
Para dúvidas, triagem de documentos e encaminhamento do seu caso, entre em contato com o setor jurídico do SINPOFESC ou diretamente com o Advogado do sindicato, Dr. Francis Alan Werle, pelo telefone (48) 99914-5109.