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Sobre a AGE de 05 de Abril

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Motivações para decretar “Estado de Greve”

Diante do exposto na Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que trata da reforma da previdência e fatos presentes a ela ligados, esta diretoria vem a seus sindicalizados expor os motivos da convocação para esta AGE a ser realizada no próximo dia 5 de abril com horário marcado para as 10:00 horas:

  • Considerando que a PEC 287/2016 atinge um pilar de nossa constituição, conforme expresso no artigo 40, inciso II, 4°;

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

[...]

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

[...]

  • 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

[…]

II que exerçam atividades de risco;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

 

  • Considerando que os danos provocados pela PEC 287/2016 são de caráter permanente, não só aos policiais, mas a toda sociedade, no que se refere ao direito de aposentadoria em momento justo;
  • Considerando a natureza do trabalho policial, principalmente em um país onde os índices de violência e desigualdade social prosperam a olho desarmado;
  • Considerado que o acréscimo no tempo de atividade terão reflexo direto nos limites físicos, emocionais e financeiros, afetando ainda mais os profissionais que atuam na combalida estrutura de segurança pública;
  • Considerando que o policial exerce atividade de risco, potencializada, em vários momentos, com ações de elevado grau de estresse físico e emocional;
  • Considerando que a “oxigenação” dos órgãos de segurança pública será afetada, na medida em que não ocorrendo vacância de cargos, não será possível a nomeação de novos policiais;
  • Considerando que não foram apresentados estudos sobre os limites físicos de policiais com idade avançada e os reflexos nas ações e operações;
  • Considerando que muitas das atividades policiais são incompatíveis para profissionais com idade avançada;
  • Desde que foi apresentada a PEC 287/2016, nossos sindicatos, capitaneados pela FENAPEF, em conjunto com outros entes relacionados à segurança pública, formando a União dos Policiais do Brasil (UPB), vem agendando e se reunindo com parlamentares responsáveis direta e indiretamente pelo referido projeto, sem obter, claramente, por parte da maioria, resultados que nos levem a um convencimento pleno sobre os reais fundamentos para tal mudança e a uma resposta à altura de nossas indagações.
  • Constata-se, contudo, que o posicionamento dos Deputados Federais só se altera quando contatados diretamente pelos entes sindicais regionais em seus domicílios eleitorais.
  • Desta forma, acreditamos estar no caminho certo, uma vez que decisões de governo alteraram, recentemente, os quadros de responsabilidade entre os entes federativos no que diz respeito às aposentadorias policiais.
  • Em data próxima passada: 31/3/17, o conselho de representantes da FENAPEF deliberou e aprovou convocação, em todos os estados e em cada uma das descentralizadas, de AGEs com objetivo de deliberar decretação de “estado de greve” como forma de protesto contra o referido projeto de emenda à carta magna, em sua totalidade, com o objetivo de tornar pública nossa contrariedade.

            “O Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais, constituído pelos 27 Sindicatos dos Policiais do Brasil, deliberou e aprovou a convocação de AGEs nos estados e DF a serem realizadas em suas superintendências regionais e em cada uma das delegacias … a fim de que a categoria delibere sobre a decretação de “estado de greve” como forma de protesto contra a PEC 287/16. Todos tem o dever e a obrigação de participar dessa assembleia geral, que buscará debater o tema no âmbito da classe e tornar pública a contrariedade dos policiais federais com a totalidade da proposta”.

O governo é provisório, mas pode causar danos permanentes

A Diretoria

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