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SAIBA O QUE FAZER PARA SER INCLUÍDO NA AÇÃO DA COTA-PARTE DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

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O Sinpofesc informa que serão iniciadas as execuções da ação da cota-parte do auxílio creche, proposta pelo Sinpofesc e mais 18 sindicatos, em litisconsórcio com a Fenapef, para requerer os valores descontados erroneamente, seguindo o parecer da Advocacia Geral da União

Servidores que estavam lotados em Santa Catarina no dia 19 de novembro de 2018 e tenham sido afetados com o desconto da cota-parte do auxílio pré-escolar, de 19 de novembro de 2013 em diante, podem ser beneficiados.

O setor jurídico enviou e-mail para os filiados que estão na lista de favorecidos. Contudo, quem teve valores descontados indevidamente e não foi contatado deve requerer junto ao SRH as fichas financeiras do respectivo período em que houve os descontos.

Para a devida execução dos valores retroativos é necessário o envio, POR TODOS, comunicados via e-mail ou não, os seguintes documentos, conforme instruções a seguir:

a) É preciso fazer o download dos documentos:

– TERMO DE DECLARAÇÃO (clique aqui para fazer o download);
– PROCURAÇÃO (clique aqui para fazer o download); e
– CONTRATO DE HONORÁRIOS DO FILIADO (clique aqui para fazer o download);.

b) Preencher os documentos (no computador ou à mão);

c) Reconhecer firma dos três documentos;

d) Enviá-los para o e-mail [email protected].

Importante: sindicalizados que não receberam um comunicado do Sinpofesc possivelmente não estão na lista ação. Por isso também devem enviar as fichas financeiras conseguidas junto ao SRH.

Vale frisar que qualquer interessado que já tenha recebido valores referentes à restituição de cota-parte pré-escolar e habilite-se para recebê-los novamente deverá reembolsar à União o montante acrescido de multa de 20% sobre o que recebeu.

Ou seja, não será beneficiado e não deve mandar os documentos conforme descrito acima.

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