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ORIENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CASOS DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 EM SERVIÇO

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A Diretoria de Gestão da Polícia Federal fez recomendações, por meio do Ofício Circular nº 8/2021/DGP/PF, publicado em 11 de fevereiro,  a servidores com diagnóstico confirmado de Covid-19. 

No documento, a diretoria destaca os procedimentos constantes dos artigos 66 e seguintes da IN n 006/86-DG/PF, que regulamentam o Processo Especial Sobre Acidente em Serviço, bem como da MOC n 33/2008-CRH/DGP/PF, que padroniza a instrução do processo em questão ( clique nos links em azul para acessar). 

Em resumo, o documento faz as mesmas recomendações que o Sinpofesc divulgou no ano passado, quando o setor jurídico instruiu os filiados em atividade, que fossem contaminados pelo novo coronavírus, a registrarem o fato no sistema SEI, anexando atestados e exames e pontuando as circunstâncias do ocorrido, detalhando provável origem da contaminação ligada ao desempenho da atividade policial.

O Sinpofesc reitera que a observação das recomendações é importante, sobretudo, para preservar os direitos previdenciários do período, caso seja necessário no futuro. 

Confira o ofício na íntegra:

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