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NOVA CHAMADA PARA AÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DO CURSO DE FORMAÇÃO

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O escritório que presta assessoria jurídica ao Sinpofesc lembra aos sindicalizados que está propondo ações individuais no Juizado Especial Federal com o intuito de contar o período do curso de formação como estritamente policial para fins de aposentadoria e abono de permanência.

Filiados em vias de se aposentar ou de receber o abono de permanência observaram que a Administração havia suprimido o tempo do curso de formação da contagem e procuraram a assessoria jurídica do sindicato que confeccionou ação para corrigir a ilegalidade.

Documentos necessários:

Obs 1: Caso tenha em algum momento averbado o tempo de academia no passado, enviar cópia do processo ou de mapa antigo ou outro documento em que seja possível verificar citada contagem.

Obs.2: Como o processo é eletrônico é possível o envio da documentação solicitada por e-mail, escaneada, preferencialmente no formato PDF.

Francis Alan Werle
Advogado do Sinpofesc
E-mail: [email protected]
Telefone: 48 999145109

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