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NOVA AÇÃO – FRUIÇÃO DE FÉRIAS CUMULADAS

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AÇÃO FRUIÇÃO DE FÉRIAS CUMULADAS

O SINPOFESC, por sua assessoria jurídica, esclarece os seguintes pontos relativos a ação da Fruição de Férias Cumuladas:
O QUE É – o direito a mais um período de férias e à correspondente gratificação de 1/3 do salário, UMA VEZ durante a carreira (um período “extra” de férias);
QUEM TEM DIREITO – servidores da ativa ou aposentados há MENOS de cinco anos.
O Sindicato optou por não propor a ação coletiva em função do trâmite processual mais complexo, lento e sujeito a maior número de recursos; além da preocupação atinente a uma hipotética sucumbência que pode alcançar uma importância considerável, haja vista o grande número de representados e, por consequência, o alto valor que se teria de dar à causa.
De qualquer forma, os servidores poderão intentar ação individual, no Juizado Especial Federal, e o escritório que representa o SINPOFESC, já se disponibilizou a prestar a assessoria jurídica neste caso aos interessados individualmente.
É importante destacar que o objeto da causa para aqueles que ainda estão em atividade é a marcação das férias e o recebimento do chamado 1/3 de férias e que a decisão, quando favorável, não especifica uma data para as férias, mas sim que o servidor agende junto ao SRH/DPF as férias em data que atenda aos seus interesses e o da Administração.
Finda a ação o título (decisão) pode ser executado em até 5 anos, ou seja, o servidor não tem, necessariamente, que procurar o RH de pronto para agendar as férias, podendo fazê-lo dentro destes 5 anos quando melhor lhe convier.
Os servidores que estiverem em vias de se aposentar ou que já se aposentaram nos últimos 5 anos sem gozar essas férias poderão requerer em juízo a indenização, caso ainda não tenham recebido da Administração. Ao que consta, a Administração não tem indenizado espontaneamente este primeiro período de férias quando o servidor se aposenta.
Para mais informações quanto ao procedimento, documentos necessários e afins, favor consultar o setor jurídico do sindicato ou diretamente o escritório que presta assessoria- Menezes e Reblin, na pessoa do Dr. Francis Alan Werle, através do e-mail: [email protected] ou telefones 48 999145109 e 48 33648666.
PARA RELEMBRAR – Existem duas ações coletivas em que o SINPOFESC saiu vitorioso e que ainda podem ser executadas por seus sindicalizados:
1) PROGRESSÃO FUNCIONAL – O sindicato ganhou ação onde pleiteava que todos os policiais catarinenses tivessem direito a colher os efeitos financeiros da progressão funcional assim que auferidas todas as condições legais necessárias para tanto, e não somente uma vez por ano, numa mesma data, como previa a legislação então vigente.  QUEM TEM DIREITO: Os servidores que progrediram entre agosto de 2002 até novembro de 2009. 
2) BOLSA DO CURSO DE FORMAÇÃO –  O Judiciário reconheceu o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia de receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, valores que deverão ser corrigidos e sofrerão a incidência de juros. QUEM TEM DIREITO: Os servidores que fizeram curso de formação de 26 janeiro de 2006 em diante.
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