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NOTIFICAÇÕES RETORNO DA APOSENTADORIA

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85Notificações retorno da aposentadoria

Chegou ao conhecimento do sindicato que alguns servidores aposentados estariam sendo contatados pela administração por terem suas aposentadorias contestadas pelo TCU. O SINPOFESC reitera a informação a todos os aposentados de que possui ação já julgada FAVORAVELMENTE pela legalidade das aposentadorias que fizeram uso da contagem de tempo diferenciado tanto no tribunal do TRF4 quanto no STJ.

Caso o aposentado seja procurado, deve enfatizar a existência da ação (já de conhecimento da SR/DPF/SC) e na determinação judicial impedindo a notificação por parte da administração. Veja os detalhes abaixo:

Contagem do tempo ficto – fator 1.2

Temos em nome do sindicato a ação que chamamos de contagem do tempo especial de 20% (5007367-86.2011.404.7200), que diz respeito aos policiais que trabalharam sob a égide das Leis nº 3.313/57 e 4.878/65 e que a Administração pagava um pedágio de 20% sobre aquele tempo e que depois deixou de pagar e estava até chamando os servidores a cumprir o que faltava, revendo aposentadorias.

Ganhamos esta ação no TRF4 com o reconhecimento do direito a contagem dos 20% e o DPF está até proibido de notificar os policiais a voltarem à atividade.

Da decisão do Tribunal a União fez Recurso Especial e Extraordinário.

O Resp, de nº 1492490, acaba de ser julgado pelo STJ que manteve a decisão do TRF4 e negou provimento ao recurso da União, mais uma importante vitória.

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