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MPF CONTRA MP 657

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73MPF teme que proposta do Executivo aumente poder de delegados

Por: Juliano Basile e Maíra Magro | De Brasília

A edição da Medida Provisória nº 657 pela Presidência da República acendeu um alerta dentro do Ministério Público Federal. A norma veiculada pela presidente Dilma Rousseff entre o primeiro e o segundo turno das eleições – em 13 de outubro – foi interpretada pelo MPF como um primeiro passo para transformar os delegados da Polícia Federal em juízes de instrução, capazes de decidir como produzir provas.

A medida provisória atendeu várias reivindicações dos delegados. Ela determinou que apenas bacharéis em direito com três anos de atividade jurídica poderão ingressar na carreira de delegados e fixou que eles exercem “função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado”. A medida também trouxe a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para participar dos concursos, fortalecendo juridicamente a função da principal carreira da PF, que, além dos delegados, contém agentes e peritos criminais.

“O texto está no contexto de criar os tijolinhos necessários para que delegados se tornem juízes de instrução”, apontou um integrante do Ministério Público. O risco, segundo ele, é o de a PF buscar uma atuação cada vez mais autônoma aos procuradores da República. Isso porque, em decisões cruciais que são tomadas nos processos de persecução penal, a participação do Ministério Público é fundamental. É o caso, por exemplo, dos acordos de delação premiada feitos com indivíduos acusados de crimes. Nesses acordos, os suspeitos concordam em cooperar com as investigações da polícia em troca de redução de pena. Mas, para que essa redução seja efetiva é necessária a propositura do acordo perante a Justiça e quem faz essa comunicação entre o acusado e o juiz é um integrante do Ministério Público.

A MP 657 foi tão benéfica aos delegados que gerou protestos dos agentes da PF. A medida determinou que o diretor-geral – o cargo máximo da instituição – será indicado entre os delegados de classe especial, que são aqueles com mais de dez anos na carreira. Os agentes reclamaram que a MP deu à Presidência da República o controle sobre a indicação do comandante da instituição, mas os delegados defenderam a medida. “Tal dispositivo normatiza um procedimento que vinha sendo seguido desde 1995 ao dispor que a instituição será dirigida por um delegado de PF da mais alta classe da carreira, conferindo maior autonomia a instituição para cumprir seu mister”, informou a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Em nota, a entidade disse que a MP “impede que sejam nomeadas livremente pessoas de fora do órgão para sua direção, prevalecendo critérios técnicos em lugar de nomeações políticas”.

A medida provisória também fixou que os cargos de direção da PF serão ocupados por delegados, o que gerou protestos e ameaças de greve pelos agentes, que só foram contidas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) três dias antes do segundo turno.

Além da medida provisória, o governo baixou o Decreto nº 8.326 que instituiu um gatilho para concursos na PF. A categoria estava com receio de que a verba para a realização de concursos fosse paralisada a partir de 2015. O Decreto estabeleceu que, se 5% do efetivo se aposentar ou deixar a instituição, o diretor-geral poderá pedir diretamente ao Ministério da Justiça para realizar novo concurso para substituir os servidores que saíram. “Tal medida fortalece a instituição, pois confere maior liberdade à PF, permitindo à sua direção praticar os atos necessários à realização de concursos”, comemorou a ADPF.

Fonte: Valor Econômico

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