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FATOR 1.2 – VITÓRIA NO STJ!

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78Contagem de tempo foi ratificada pelo Tribunal

Comunicado do escritório AR – Advogados Reunidos:

A ação que chamamos de contagem do tempo especial de 20%, que diz respeito aos policiais que trabalharam sob a égide das Leis nº 3.313/57 e 4.878/65 e que a Administração pagava um pedágio de 20% sobre aquele tempo e que depois deixou de pagar e estava até chamando os servidores a cumprir o que faltava, revendo aposentadorias.
Ganhamos esta ação no TRF4 com o reconhecimento do direito a contagem dos 20% e o DPF está até proibido de notificar os policiais a voltarem à atividade.
Da decisão do Tribunal a União fez Recurso Especial e Extraordinário.
O Resp. nº 1492490 acaba de ser julgado pelo STJ, que manteve a decisão do TRF4 e negou provimento ao recurso da União, mais uma vitória nossa.
Agora, teoricamente, o Recurso Extraordinário deve ter seguimento e ser julgado.
Parabéns ao escritório e a todos os sindicalizados, pois o direito à aposentadoria foi reconhecido em mais esta instância.
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