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EXTINÇÃO PADS 2012

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33STJ CONFIRMA DECISÃO DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PROFERIDA NA PETIÇÃO 10.274 E MANDA EXTINGUIR TODOS OS PADS POR CAUSA DA PARTICIPAÇÃO DOS EPAS NA GREVE DE 2012

Prezados filiados,

Fomos informados pelo Diretor Jurídico da FENAPEF – ADAIR FERREIRA, que os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, confirmaram a decisão do Ministro HERMAN BENJAMIN, Relator da Petição nº 10.274, que tinha deferido o pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF e determinando a citação da União para que identifique e extinga, no prazo de 60 (sessenta) dias, todo os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15.10.2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), INDEFERINDO O AGRAVO REGIMENTAL que foi interposto pela Advocacia Geral da União.

Em razão do exposto iremos executar esta decisão judicial para que a mesma surta todos os efeitos inerentes.

Por isso, orientamos a todos os filiados que responderam, ou estão respondendo ou que sofreram qualquer punição em processo administrativo disciplinar – PAD´S ou Sindicâncias, em razão de terem participado do movimento grevista do ano de 2012, no sentido de procurarem a Assessoria Jurídica do SINPOFESC, visando a ingressarem com ações de reparação por danos materiais e morais, como também, que esta ação judicial seja com efeitos regressivos.

Diante do exposto, esta Diretoria Executiva solicita aos seus filiados que se enquadram nas situações acima citada, para que procurem a Assessoria Jurídica do SINPOFESC para ingresso das ações judiciais.

Para isso, devem fornecer os seguintes documentos:

a) Cópia do Processo Administrativo Disciplinar;
b) Cópia da Portaria que aplicou a penalidade;
c) Cópias da identidade, CPF, contra cheque e comprovante de residência, como também, do contra cheque onde consta os descontos dos dias da penalidade aplicada, com os devidos valores descontados, para fins de ingresso da ação por danos materiais e morais.

Por fim, estamos à disposição para outros esclarecimentos.

DIRETORIA SINPOFESC

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