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DECISÃO PD PLANTÃO

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78Decisão Liminar Plantão Paralisação

Segue anexa decisão liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo SINPOFESC, através do escritório Advogados Reunidos, contra a instauração do PAD relativo à assunção do plantão pelo comando de greve durante a paralisação da categoria no dia 23/04/2014.
Foi determinada a suspensão do PDA 013/2014-SR/DPF/SC e que a autoridade coatora se abstenha de instaurar outros PDA’s relacionados ao movimento grevista de 2014.
Diretoria SINPOFESC
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