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Convênio SESC

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Convenio_SESC

Convênio SESC – SINPOFESC

O objeto do presente convênio é a utilização pelos SINDICALIZADOS, bem como de seus dependentes (filhos menores e cônjuges), dos serviços e atividades do SESC, conforme as normas em vigor.

 Modalidade

USUÁRIO – de acordo com a disponibilidade de vaga em cada caso, sendo aplicada à tabela de preço vigente, com a concessão de desconto de até 10% (dez por cento) sobre a tarifa praticada aos usuários.

Abrangência

Os serviços e atividades constantes terão lugar neste Estado de Santa Catarina, nas Unidades Operacionais do SESC, a saber, Centro de Atividades do SESC Balneário Camboriu, Blumenau, Brusque, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Estreito, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Palhoça, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Miguel do Oeste, Tijucas, Tubarão, Urubici, Xanxerê, Pousada Rural de Lages, Hotel SESC Cacupé, Hotel SESC Blumenau.

Vigência

A parceria terá vigência por um prazo de 12 (doze) meses, contada a partir de Junho de 2017, com término em Junho de 2018, podendo ser prorrogado ao seu término por igual e sucessivo período, a critério exclusivo do SESCsendo reservados os 90 (noventa) dias iniciais para avaliação conjunta, visando continuar ou cancelar o presente Convênio.

A renovação do convênio estará condicionada à comprovação por parte do SINPOFESC de que no mínimo 10% (dez por cento) de seus sindicalizados utilizaram e / ou beneficiaram-se do presente convênio.

  • A piscina do hotel Sesc Cacupé poderá ser utilizada todos os dias da semana nos meses de Novembro, março e abril. Nos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro poderá ser utilizada somente de terça a sexta-feira. 
  •  A piscina do hotel Sesc Blumenau poderá ser utilizada de novembro a abril, somente de terça a sexta-feira.
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