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ATENÇÃO, SERVIDOR! PER CAPTA NÃO É DEVIDO PARA BENEFICIÁRIO DO PF SAÚDE

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Servidores que possuíam plano de saúde particular e migraram para o PF Saúde devem solicitar a exclusão do benefício de saúde suplementar per capta, via requerimento do SouGov, sob risco dos valores recebidos indevidamente serem cobrados pela união e descontados de uma vez só no contracheque.

Segundo informações disponíveis na página “perguntas frequentes”, do site da Polícia Federal, a exclusão do benefício de ressarcimento NÃO é automática. 

Para os que aderiram à GEAP ou à Assefaz, o cancelamento do ressarcimento é realizado pelo SRH, após a efetivação do cancelamento junto às operadoras, assim como já acontece atualmente.

Nos demais casos, é dever do servidor solicitar o cancelamento pelo SouGov e acompanhar a homologação da solicitação a ser realizada pelo setor de Gestão de Pessoas da sua unidade. 

Vale destacar que nada muda para os colegas que não aderiram ao PF Saúde e seguem com seus planos particulares. Esses, continuam recebendo o per capta normalmente. 

Em caso de dúvidas, o Sinpofesc orienta os filiados a buscarem informações junto à  SRH/PF/SC.

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