Dando continuidade à divulgação das ações do SINPOFESC que já existem e podem ser executadas, hoje destacamos:
Ação da Bolsa do Curso de Formação (ANP)
O Judiciário reconheceu o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia de receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, valores que deverão ser corrigidos e sofrerão a incidência de juros.
QUEM TEM DIREITO – Os servidores que fizeram curso de formação de 26 janeiro de 2006 em diante.
Obs.: Necessária Certidão Financeira da Academia Nacional de Polícia.