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2 de 5 – BOLSA DO CURSO DA ANP

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Dando continuidade à divulgação das ações do SINPOFESC que já existem e podem ser executadas, hoje destacamos:

Ação da Bolsa do Curso de Formação (ANP)

O Judiciário reconheceu o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia de receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, valores que deverão ser corrigidos e sofrerão a incidência de juros.

QUEM TEM DIREITO – Os servidores que fizeram curso de formação de 26 janeiro de 2006 em diante.

Obs.: Necessária Certidão Financeira da Academia Nacional de Polícia.

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