Decisão Liminar Plantão Paralisação
Segue anexa decisão liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo SINPOFESC, através do escritório Advogados Reunidos, contra a instauração do PAD relativo à assunção do plantão pelo comando de greve durante a paralisação da categoria no dia 23/04/2014.
Foi determinada a suspensão do PDA 013/2014-SR/DPF/SC e que a autoridade coatora se abstenha de instaurar outros PDA’s relacionados ao movimento grevista de 2014.
Diretoria SINPOFESC