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4 de 5 – ABONO PERMANÊNCIA SOBRE 13º E FÉRIAS

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Dando continuidade à divulgação das ações do SINPOFESC que já existem e podem ser executadas, hoje destacamos:

Ação de Inclusão do Abono Permanência na Base de Cálculo das Gratificações de Férias e Natalina

Ação que visa a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos.

QUEM TEM DIREITO –todos aqueles que estão recebendo abono de permanência ou que o receberam nos últimos 5 anos.

Obs.: São necessárias as fichas financeiras que comprovem o recebimento do abono de permanência nos últimos 5 anos.

 

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