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1 de 5 – PROGRESSÃO FUNCIONAL

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Nesta semana daremos destaque diariamente a ações do SINPOFESC que já existem e podem ser executadas pelos sindicalizados qualificáveis. Confira as condições necessárias e exija seu direito!

Nesta segunda abordaremos a chamada Ação da Progressão Funcional.

O sindicato ganhou ação onde pleiteava que todos os policiais catarinenses tivessem direito a colher os efeitos financeiros da progressão funcional assim que auferidas todas as condições legais necessárias para tanto, e não somente uma vez por ano, numa mesma data, como previa a legislação então vigente. 

URGENTE – Aqueles que têm direito à ação devem dar entrada ATÉ O DIA 08/05/2020, data em que prescreve o título executivo.

QUEM TEM DIREITO – Os servidores que progrediram entre agosto de 2002 até novembro de 2009.

Obs.: Necessária Declaração do Setor de Recursos Humanos especificando as datas da(s) progressão(ões) e do posterior efeito financeiro.

 

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