Senhores (as) Sindicalizados (as),
O SINPOFESC, por meio do escritório contratado Advogados Reunidos, obteve uma importante vitória na chamada ação do tempo especial – 20% – daqueles que trabalharam antes da égide da LC 51/85.
Como os Srs. sabem, o DPF vinha notificando servidores aposentados a voltar a atividade e a devolver o chamado abono de permanência.
Propusemos uma ação para impedir o chamamento e a devolução do abono. Perdemos em primeira instância, recorremos e revertemos a questão no TRF4 quando ganhamos a tutela antecipada recursal e o DPF ficou impedido de notificar os servidores a voltar a atividade.
A União fez recurso especial (867281) que não foi admitido, ela recorreu e negou o provimento monocraticamente, fez embargos de declaração que acaba de ser decidido e o STJ, ao analisá-lo, manteve a decisão do TRF4 e ainda fixou multa por recurso protelatório.
Dificilmente a União conseguirá reverter a questão e, mais uma vez, informamos que, com a confirmação pelo STJ do direito dos servidores, aqueles que forem chamados a voltar a atividade e/ou a devolver o abono de permanência não devem fazê-lo, pois estão agasalhados pela vitória do sindicato.