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UNOESC

 

Com o intuito de oferecer mais um benefício aos seus sindicalizados, o Sinpofesc firmou convênio com a UNOESC, o qual prevê descontos nas mensalidades nos cursos oferecidos pela UNOESC, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, na seguinte forma:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade para quaisquer cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e extensão – EaD;

b) 15% (quinze por cento) nas mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e extensão na modalidade presencial;

§1º O desconto sobre o valor da mensalidade dos cursos de graduação exclusivamente na modalidade presencial está vinculado a disponibilidade de vaga ociosa nos campi da Unoesc, razão pela qual o pedido de desconto deverá ser analisado semestralmente. O desconto para os cursos de graduação não contempla os cursos de Medicina e Odontologia.

§2º Para obtenção do(s) desconto(s) os Policiais e/ou seus dependentes deverão solicitar semestralmente, enviando e-mail para [email protected].

§3º Os cursos de pós-graduação lato sensu e cursos de extensão oferecidos pela UNOESC em parceria com outras instituições não incorporam os descontos concedidos neste Acordo de Cooperação.

§4º Os descontos concedidos através deste Acordo de Cooperação não são cumulativos para outros descontos ou benefícios concedidos pela UNOESC.

§5º A inadimplência da mensalidade implicará na perda imediata dos descontos outorgados no Acordo de Cooperação.

§6º Os descontos concedidos neste Acordo de Cooperação estendem-se a todos os Policiais Federais inscritos no SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA e seus dependentes.

DOS DESCONTOS E FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

I. Obterão descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e extensão na modalidade presencial e EaD, oferecidos pela UNOESC os Policiais sindicalizados SINPOFESC, bem como aqueles que comprovem vínculo legal de dependência com os Policiais;

II. A comprovação de que trata o inciso I se dará por meio de apresentação de ofício emitido pelo Presidente do SINPOFESC e, se for o caso de dependentes, também pela apresentação da declaração do Imposto de Renda do Policial, certidão de nascimento, casamento e/ou cédula de identidade.

III. Os descontos para os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e extensão na modalidade presencial serão concedidos apenas aos cursos ofertados nos campi da Unoesc;

IV. O desconto a ser concedido aos Policiais e seus dependentes incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade do curso, desde que estejam regularmente matriculados e pontualmente em dia com o pagamento das mensalidades.

V. Não serão contemplados pelo presente Acordo de Cooperação os valores relativos a matrícula, rematrícula, taxas, multas ou quaisquer outros emolumentos atinentes aos cursos oferecidos pela UNOESC.

VI. Os Policiais e/ou seus dependentes legais deverão solicitar o desconto à UNOESC a cada efetivação da matrícula e/ou rematrícula e enquanto perdurar este Acordo de Cooperação.

VII. Recebido e deferido o pedido de desconto, a UNOESC concederá o benefício a partir da mensalidade correspondente ao mês seguinte da data de solicitação, o qual vigorará até o final do respectivo semestre letivo.