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SINPOFESC ORIENTA SOBRE NOVA ETAPA DE ACORDO PARA RESSARCIMENTO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

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Atenção:
Os sindicalizados que já enviaram a documentação nos chamamentos anteriores — mesmo fora do prazo — não precisam reenviar os documentos já encaminhados.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de sua Diretoria Jurídica, iniciou uma nova etapa de atuação voltada ao ressarcimento de valores descontados indevidamente a título de cota-parte do auxílio pré-escolar.

A medida dá continuidade ao acordo judicial firmado no processo nº 1024752-09.2018.4.01.3400, no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a impossibilidade de cobrança da cota-parte do auxílio pré-escolar dos servidores da Polícia Federal.

Agora, será necessário firmar um novo acordo coletivo com a União para contemplar especificamente os servidores que passaram a sofrer os descontos a partir de janeiro de 2021.

Quem pode participar?

  • Sindicalizados tenham iniciado os descontos de cota-parte do auxílio pré-escolar a partir de janeiro de 2021;
  • Estejam regularmente vinculados ao sindicato

O objetivo é garantir, em procedimento único, o ressarcimento dos valores indevidamente descontados, devidamente atualizados até a efetiva devolução.

Documentação necessária

Os interessados em aderir ao acordo deverão encaminhar ao Sinpofesc, até 20/03/2026, a seguinte documentação:

Após o recebimento, o Sinpofesc reunirá a documentação e fará o envio à Fenapef, que dará início às tratativas com a AGU para definição dos valores e das condições de ressarcimento.

Reforçamos que os documentos não devem ser enviados diretamente à Fenapef. Todo o procedimento será centralizado pelo sindicato.

Em caso de dúvidas, o setor jurídico do Sinpofesc está à disposição para orientações.

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