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SINDICATOS DO SUL OBTÊM VITÓRIA IMPORTANTE A RESPEITO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

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Os Sindicatos dos Policiais Federais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul conquistaram uma vitória significativa no Mandado de Segurança coletivo nº 1027310-41.2024.4.01.3400, recentemente julgado pela 5ª Vara Federal Cível da SJDF.

A decisão garante o direito de computar o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros militares, assim como o tempo de serviço como agente penitenciário ou socioeducativo, como tempo de atividade estritamente policial, para fins de aposentadoria, de acordo com a Lei Complementar nº 51/1985 e a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Anteriormente, os sindicatos já haviam obtido sucesso ao garantir uma liminar que suspendeu notificações enviadas aos filiados, as quais buscavam sustar o pagamento do abono de permanência e, em alguns casos, ordenavam o retorno à atividade para cumprimento do tempo de serviço que, até então, desconsiderava o período militar.

Com essa nova decisão, a União fica obrigada a computar o tempo de serviço militar para os servidores dos três Estados do Sul, assegurando o direito ao abono de permanência e aposentadoria.

Apesar de ainda caber recurso, essa conquista representa um marco relevante para a categoria dos policiais federais, reforçando seus direitos em relação ao tempo de serviço militar.

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