A partir de 1º de julho de 2021, a Prova de Vida, que estava suspensa por causa da pandemia de Covid-19, volta a ser obrigatória para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME Nº 63.
Dessa forma, o beneficiário que não realizou a Prova de Vida durante a vigência da suspensão precisa realizá-la até 31 de julho de 2021 em uma instituição financeira, por meio do SouGov.br ou por visita técnica, se for o caso.
A Instrução normativa determina que os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Nos demais casos (julho de 2021 em diante) faz-se necessário consultar o art. 3º da referida IN.
Lembrando que por meio do aplicativo SouGov.br, que substituiu o SIGEPE, todos os aposentados, pensionistas e anistiados que possuem biometria cadastrada no TSE ou DENATRAN podem realizar a prova de vida diretamente do celular.
Confira a íntegra da IN nº63 SGP/SEDGG/ME: