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AGU RECONHECE NULIDADE DO DESCONTO DE COTA-PARTE DO AUXÍLIO PRÉ ESCOLAR

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A luta pela nulidade da cota-parte do auxílio pré-escolar chegou ao fim para filiados de de vários estados que ajuizaram ação conjunta contestando o desconto. A conquista é resultado de um acordo entre a diretoria jurídica da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e a Advocacia Geral da União (AGU). O acordo foi fechado com deságio de 5% e os advogados abriram mão de 50% dos honorários.

Nele, também consta uma cláusula que facilita a resolução de problemas com servidores que enfrentarem esse desconto no futuro.

A orientação do departamento jurídico da Fenapef é que os filiados aguardem. Assim que o pacto for homologado, a própria Federação entrará em contato com os RHs dos estados, solicitando a lista dos beneficiados para a execução dos valores. Fique atento aos canais comunicação do Sinpofesc. Qualquer novidade sobre o assunto será divulgada por meio deles.

O acordo celebra o fim de uma longa luta pela correta interpretação do tema. De acordo com vários juristas, o custeio mensal pelos policiais que têm filhos de 0 a 6 anos de idade, referente à assistência pré-escolar é ilegal. Isso porque a assistência pré-escolar tem previsão constitucional e infraconstitucional. O subsídio é de responsabilidade exclusiva da União, não cabendo o desconto nos contracheques dos servidores, conforme vem ocorrendo.

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