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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO REDUTOR ILEGAL DE 25% SOBRE DIÁRIAS: PRECEDENTE DA TNU REFORÇA AÇÕES INDIVIDUAIS

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O Departamento Jurídico do SINPOFESC informa aos seus filiados sobre o andamento das medidas judiciais referentes à cobrança indevida do redutor de 25% sobre o valor das diárias em missões institucionais.

Ação Coletiva e o Novo Caminho das Ações Individuais

O SINPOFESC já possui Ação Coletiva proposta em 2022, questionando a ilegalidade da limitação imposta pela União, processo que atualmente se encontra em grau de recurso.

Contudo, diante do recentíssimo posicionamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o sindicato passa a disponibilizar também o ajuizamento de ações individuais como um caminho célere e eficaz para que os policiais interessados busquem a restituição dos seus valores.

Entenda a Tese Pacificada no Poder Judiciário

A União vem aplicando uma redução de 25% sobre o valor das diárias em deslocamentos que ultrapassavam determinados prazos na mesma localidade. Ocorre que a Lei nº 8.112/1990 garante a indenização integral por dia de afastamento e não autoriza regulamentos infralegais a criarem redutores financeiros.

O órgão de uniformização nacional pacificou o entendimento em todo o país, assentando que:

  1. Regulamentos não podem criar restrições ou reduções de diárias sem previsão expressa na Lei nº 8.112/1990;
  2. A aplicação do redutor de 25% em razão exclusivamente da duração da missão é ilegal;
  3. O servidor faz jus ao recálculo e à devolução integral das diferenças.

Objetivos da Ação Individual

  • Restituição do Passado: devolução de 100% das quantias descontadas indevidamente nas diárias já realizadas, com correção monetária e juros de mora;
  • Garantia para o Futuro: obrigação de fazer para proibir a União de aplicar o redutor em missões e deslocamentos futuros;
  • Isenção Tributária: declaração de não incidência de Imposto de Renda (IRPF) e PSS sobre as verbas restituídas.

Como Proceder

Os filiados que realizaram missões fora de sua sede funcional e sofreram o desconto de 25% em suas diárias podem procurar a assessoria jurídica do SINPOFESC para a análise documental e elaboração dos cálculos.

Documentos Necessários:

  • Documento de identificação funcional (ou RG/CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Histórico/Relatórios das PCDPs obtidos no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens);
  • Procuração e contrato.

Para dúvidas, triagem de documentos e encaminhamento do seu caso, entre em contato com o setor jurídico do SINPOFESC ou diretamente com o Advogado do sindicato, Dr. Francis Alan Werle, pelo telefone (48) 99914-5109.

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