Ação de Inclusão do Abono Permanência na Base de Cálculo das Gratificações de Férias e Natalina
Ação que visa a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos. Já temos várias decisões favoráveis!
QUEM TEM DIREITO – todos aqueles que estão recebendo abono de permanência ou que o receberam nos últimos 5 anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Procuração e Contrato (não precisa reconhecer firma);
– Cópias de identidade, CPF e comprovante de residência;
– Fichas financeiras que comprovem o recebimento do abono de permanência nos últimos 5 anos (solicitar ao SRH – [email protected]).
Toda documentação pode ser enviada digitalmente para o e-mail [email protected].