fbpx

AÇÃO! ABONO PERMANÊNCIA SOBRE 13º E FÉRIAS

0

Ação de Inclusão do Abono Permanência na Base de Cálculo das Gratificações de Férias e Natalina

Ação que visa a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos. Já temos várias decisões favoráveis!

QUEM TEM DIREITO – todos aqueles que estão recebendo abono de permanência ou que o receberam nos últimos 5 anos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Procuração e Contrato (não precisa reconhecer firma);

– Cópias de identidade, CPF e comprovante de residência;

– Fichas financeiras que comprovem o recebimento do abono de permanência nos últimos 5 anos (solicitar ao SRH [email protected]).

 Toda documentação pode ser enviada digitalmente para o e-mail [email protected].

Compartilhar.

Deixe uma resposta