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Rumores sobre “ação do PASEP”

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A Diretoria do SINPOFESC tem recebido consultas de diversos colegas acerca de uma possível “ação de indenização do PASEP”, com informações circulando principalmente por grupos de whatsapp.

Em função disso, solicitou análise por parte do corpo jurídico que prestou informações sobre a tese, bem como sobre o posicionamento do TRF4, que tem respeitado entendimento há muito consolidado pelos Tribunais Superiores de que se aplica ao caso a prescrição quinquenal (5 anos), contando o prazo a partir dos fatos (ausência de depósito, depósito à menor ou correção equivocada) e não da aposentadoria, e a ação é de competência da Justiça Federal e não Estadual, como informado nos grupos.

Como os depósitos e correções equivocadas ocorreram há mais de 5 anos, o Judiciário tem aplicado a prescrição extinguindo as ações sem exame do mérito.

Diante do acima exposto, o sindicato informa que não patrocinará medidas judiciais nesse sentido, ressaltando que a opção dos servidores aderirem a propostas de escritórios de outros Estados que estão circulando é uma decisão eminentemente pessoal.

De qualquer forma, chama a atenção dos sindicalizados para a questão da prescrição e da competência (Justiça Federal), bem como da cobrança de honorários de forma antecipada.

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