NOVO POSICIONAMENTO sobre a ação de cobrança retroativa, de forma indenizatória, do reajuste dos 15,8%
Considerando os problemas operacionais existentes no Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional, em especial o fato do TERMO DE POSSE ou CERTIDÃO FUNCIONAL do RH ainda se encontrarem em arquivos físicos;
Considerando que muitos sindicalizados encaminharam solicitação individual da documentação, duplicando o trabalho do SRH;
Considerando que alguns dos sindicalizados não possuem na pasta funcional o TERMO DE POSSE ou CERTIDÃO FUNCIONAL, o que deverá ser solicitado pelo SRH à unidade de origem do servidor;
Considerando o encerramento do prazo para propositura da ação sem qualquer prescrição até o dia 19/12/2017; e
Considerando as orientações dadas pela Consultoria Jurídica do SINPOFESC;
RECOMENDAMOS EXPRESSAMENTE a todos os interessados a protocolarem a ação com os documentos pessoais, deixando para acrescentarem o TERMO DE POSSE ou CERTIDÃO FUNCIONAL posteriormente.
Segundo a orientação do nosso Advogado, o documento visa à certificação de que à época dos fatos o sindicalizado já se encontrava na ativa, o que poderá ser comprovado assim que o documento estiver em mãos.
IMPORTANTE: O número de solicitações encaminhadas pelo SINPOFESC é 452, sem contar os pedidos duplicados por terem sido feitos individualmente.
Dessa forma, solicitamos aos sindicalizados que confirmem o interesse na ação à secretaria do SINPOFESC para que possamos informar ao SRH e otimizar os trabalhos, respondendo mais rápido à demanda.
Por derradeiro, informamos que continuaremos em contato direto com o SRH que está trabalhando em parceria com o SINPOFESC para a conclusão dos trabalhos.
Diretoria SINPOFESC