Confira abaixo orientações importantes para a concessão do benefício:
- A empresa deverá encaminhar primeiramente o Formulário de Exclusão DVCD-02, devidamente preenchido, e o comunicado (termo de ciência) assinado pelo beneficiário informando que tem ciência do benefício;
- É imprescindível o preenchimento correto de todas as questões deste formulário, principalmente nas perguntas de nº 1 e 2, que devem ser informadas com a contribuição do pagamento da mensalidade e o tempo de contribuição no plano de saúde;
- O preenchimento incorreto do tempo de contribuição no plano pode ocasionar a divergência do período em que o ex-empregado terá o direito ao benefício. É do direito do ex-empregado receber a concessão do benefício conforme o período em que contribuiu com a mensalidade;
- Quando a empresa assinalar a questão de nº 3 do Formulário de Exclusão (motivo do desligamento) a opção (x) Demitido sem justa causa, os campos abaixo devem ser preenchidos, bem como a questão de nº 4 (opção de manutenção do plano). Necessário o encaminhamento obrigatório do termo de ciência;
- Atentar-se sempre ao preenchimento do formulário acerca do motivo da exclusão. Quando for o motivo de demissão, deverá ser preenchido a opção 42 (desligamento da empresa). Com essa opção, o questionário deverá ser obrigatoriamente preenchido.
Prazo de concessão do benefício:
- Demitido: 1/3 do período de contribuição, mínimo 6 meses, máximo 2 anos;
- Aposentado: 1 ano para cada ano de contribuição. Acima de 10 anos de contribuição, período vitalício.
Critérios para a concessão do benefício:
- Somente terão direito ao benefício, os clientes que estiverem devidamente cadastrados nos contratos coletivos empresariais;
- Direito assegurado aos planos Uniflex, firmados a partir de Jan/99, ou contratos Uniplan, adaptados a Lei 9656/98;
- Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado;
- Beneficiário que contribuiu ou tenha contribuído no pagamento da mensalidade do seu plano, seja com valor integral ou parcial;
- Caso o empregado peça demissão, este não terá o direito a manutenção do plano exonerado.
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