O escritório que presta assessoria jurídica ao Sinpofesc lembra aos sindicalizados que está propondo ações individuais no Juizado Especial Federal com o intuito de contar o período do curso de formação como estritamente policial para fins de aposentadoria e abono de permanência.
Filiados em vias de se aposentar ou de receber o abono de permanência observaram que a Administração havia suprimido o tempo do curso de formação da contagem e procuraram a assessoria jurídica do sindicato que confeccionou ação para corrigir a ilegalidade.
Documentos necessários:
- Procuração preenchida e assinada (CLIQUE PARA ACESSAR O MODELO);
- Documentos pessoais (CPF e RG ou CNH);
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
- Contracheques (de um dos últimos três meses);
- Certidão Financeira da Academia Nacional de Polícia (não precisa ser atual);
- Mapa de Tempo de Serviço atual;
Obs 1: Caso tenha em algum momento averbado o tempo de academia no passado, enviar cópia do processo ou de mapa antigo ou outro documento em que seja possível verificar citada contagem.
Obs.2: Como o processo é eletrônico é possível o envio da documentação solicitada por e-mail, escaneada, preferencialmente no formato PDF.
Francis Alan Werle
Advogado do Sinpofesc
E-mail: [email protected]
Telefone: 48 999145109