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INFORME JURÍDICO: NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO MILITAR

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A Diretoria do SINPOFESC tomou conhecimento, no dia 21 de março, do Ofício Circular n. 4/2024/DGP/PF, enviado aos Setores de Gestão de Pessoas em todo o país. O documento trazia orientações específicas, estipulando que apenas os servidores que atendessem aos requisitos para aposentadoria após a entrada em vigor da EC 103/19, ou seja, após 13 de novembro de 2019, poderiam considerar o tempo de serviço militar como estritamente policial.

Além disso, o Ofício incluía modelos de notificação destinados aos servidores que tivessem tido o tempo militar reconhecido como estritamente policial fora desse contexto. Esses servidores eram instados a apresentar defesa, restituir valores e, em alguns casos, retornar à atividade para completar o tempo de serviço necessário.

Nesse contexto, a Diretoria do Sinpofesc chamou atenção do departamento jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) para o assunto, durante assembleia realizada na semana passada.

Em resposta, o presidente da Federação, Marcos Firme dos Reis, enviou um Ofício (006/2024/JUR/FENAPEF) ao Diretor de Gestão de Pessoal, solicitando a reavaliação da questão à luz do que foi estabelecido pelo art. 5º da EC 103/19, corroborado pelo Acórdão 1253/2020 do TCU. Também foi solicitado o agendamento de uma reunião para discutir e esclarecer os pontos em pauta.

Antes mesmo dessa reunião ocorrer, durante a semana do dia 25 de março, alguns policiais de Santa Catarina que já haviam tido o tempo militar contabilizado para fins de abono de permanência e aposentadoria começaram a receber as notificações.

O departamento jurídico do sindicato informa que medidas já estão sendo tomadas para revisar essa questão e aconselha os servidores a não se precipitarem ou apressarem as notificações.

Os policiais que forem notificados devem contatar o Dr. Francis Alan Werle, que nos próximos dias defenderá administrativamente os policiais notificados e/ou, se necessário, proporá ação judicial para garantir o direito à contagem do tempo militar como estritamente policial.

É fundamental que todos os policiais catarinenses que tenham tido o tempo militar considerado como serviço policial estejam atentos e sigam as orientações fornecidas pelo departamento jurídico do SINPOFESC.

Qualquer desenvolvimento sobre esse assunto será comunicado a toda a categoria em Santa Catarina.

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