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FUNPRESP – Aderir ou não?

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FUNPRESP – Aderir ou não?

Nos últimos dias temos recebido dúvidas de sindicalizados sobre valer a pena aderir ou não ao FUNPRESP. Para auxiliar a reflexão, reproduzimos aqui o artigo do Juiz Federal Rodrigo Mendes Cerqueira, que tomou posse em 2012, e portanto não seria obrigado a aderir ao plano complementar, mas acabou optando por fazê-lo. Segue abaixo:

NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA. MOTIVOS DA MINHA MIGRAÇÃO

Sou Rodrigo Mendes Cerqueira, membro da magistratura federal, e escrevo esse artigo porque já fui abordado por vários amigos de profissão inquirindo sobre a melhor opção quanto ao regime previdenciário a ser escolhido, em especial ante a abertura do prazo de migração, que se encerra no dia 29 de julho de 2018. Depois dessa data, é provável que não haja nova reabertura para adesão ao plano.

– “Devo migrar para a previdência complementar? Devo continuar no regime próprio?” Essa é a pergunta que se faz a maioria dos servidores públicos federais.

Ouço muitos amigos dizer que tiveram “sorte” de ter entrado no serviço público antes de 2013 e que, por isso, conseguiram entrar no “regime antigo”. São comuns afirmações do tipo: “Ora, nunca se muda pra melhor, não é verdade?”; “Se o governo está oferecendo a nova opção é porque ela é pior. Se fosse melhor ele não ia oferecer assim, de mão beijada”; “O governo quer prejudicar os servidores, ele só não fez isso por causa de ‘direito adquirido’ ao antigo regime”; “Na verdade, se o governo pudesse colocar todos, compulsoriamente e retroativamente no regime complementar, faria sem perguntar a opinião de ninguém”.

Desde 2013, os novos entrantes no funcionalismo não tem opção. Todos são forçados a aderir ao novo regime. Nessa lógica, podemos afirmar: “Se esse regime fosse bom, os novos entrantes não seriam forçados a aderir. Graças a Deus que eu entrei antes!”.

Talvez o motivo mais comum que ouço seja: “Fiz os cálculos: ganho mais no regime novo que no regime antigo!” (ou vice-versa). Prioriza-se saber “onde vou ganhar mais?”.

São essas as dúvidas que esse artigo pretende abordar, numa linguagem mais pragmática. Desde já, recomendo a leitura, obrigatória, de um excelente texto sobre o tema, escrito pelo Procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira (que já circulou nos e-mails da AJUFE e que reenvio em anexo a este artigo) e, de forma mais aprofundada, o livro escrito pelo procurador Rodrigo Tenório, que escreveu “Regime de Previdência: É hora de migrar?”. Não encaminho o livro por questão de direitos autorais, mas a via digital está a venda por 25 reais e a sua leitura vale a pena. Esse último autor entrou em 2005 no MPF, migrou para o regime complementar e não aderiu ao Funpresp. O Dr. Anderson Lodetti de Oliveira , que entrou no serviço público em 2004, também migrou. Eu, que aqui escrevo, fui mais um a optar pelo regime novo.

Este artigo é uma continuação dos textos dos colegas procuradores, aprofundando um pouco mais as ideias lá dissertadas. Para mim, os pontos mais importantes do problema foram abordados, mas de forma muito sutil, sem a ênfase que entendo necessária na magnitude dos riscos envolvidos pela escolha.

Meu foco aqui, é abordar de forma direta. O que é melhor para você fazer?

Inicialmente, pensei em fazer do presente texto um artigo formal, mas como o intuito primordial é compartilhar meu pensamento com os colegas em situação análoga e ter uma abordagem sincera e objetiva, resolvi escrever esse texto sobre o tema, utilizando uma linguagem mais pessoalizada e direcionada, prioritariamente, aos juízes e pessoas com formação jurídica que trabalham no serviço público. Ponderei, também, a necessidade de divulgar o presente texto o quanto antes, considerando a existência de prazo final para a decisão.

1 – O REGIME ANTIGO É UMA PIRÂMIDE FINANCEIRA. A DIFICULDADE EM SE POSITIVAR REGRAS ECONÔMICAS.

O nome técnico que, nós, juristas, damos para o regime de previdência antigo é “sistema de repartição simples”, calcado em um ficto pacto intergeracional, onde os novos sustentam os antigos. Quando esses novos virarem antigos, outros novos lhe sustentarão, num ciclo infinito, onde nenhuma geração vai quebrar o contrato e todos estão satisfeitos com essas regras.

Como economistas, somos excelentes juristas. Tentamos colocar em linguagem jurídica um problema econômico. Estudamos a lei e criamos manuais de mil folhas sobre ela, achando que ela é o principal definidor do regime de previdência e diz quanto dinheiro está disponível. Mas a lógica nesse campo específico é inversa.

Do ponto de vista econômico, o sistema atual foi constituído sobre um modelo financeiro errático, que tende à falência. O que se vende ao beneficiário é um sistema onde quem está em cima da pirâmide (os mais antigos, já aposentados) recebe uma porcentagem das contribuições de quem está abaixo (novos que ainda trabalham), e esses se remuneram de quem está mais abaixo ainda que, por sua vez, só podem torcer pela entrada de mais servidores na base da pirâmide para lhes sustentar. Ocorre que, em algum momento, as pessoas param de entrar. Quando isso ocorre, a pirâmide desaba. Não existem novos entrantes para sustentar a base. Alguns nunca chegarão ao topo. Quem recebeu, sorte, quem não recebeu não recebe mais.

As pirâmides financeiras quebram por possuírem equívoco fundamental de concepção, dependem da entrada massiva de novas pessoas na base, o que só pode ocorrer durante um período limitado de tempo.

O Brasil não errou sozinho. Historicamente, ao redor do mundo, o fato que ensejou a quebra das pirâmides previdenciárias do sistema de repartição simples foi o decréscimo das taxas de natalidade.

Vou usar números reais da minha família como exemplo. Imagine que todos sejam, sempre, servidores públicos.

Minha avó é filha de uma família com 18 filhos (idealmente, 9 filhos para sustentar o pai e 9 para sustentar a mãe). Nesse cenário, se cada filho ganhasse mil reais e contribuísse com 10% dos seus ganhos para o sustento dos pais, cada filho e cada um dos pais ficaria com 900 reais, ao final. Essa é a tal da paridade entre ativos e inativos: todos ganham igual (os que trabalham e os aposentados).

Minha avó, por sua vez, teve 4 filhos (2 filhos para sustentar cada ascendente). Nesse cenário, se cada filho ganha mil reais, eles devem contribuir com 33% da sua renda, para que cada pai e cada filho fique, ao fim, com 666 reais.

Meu pai teve 3 filhos, o que importa em contribuição de 40% para cada filho, com renda de 600 reais para cada um (pai, mãe e cada um dos 3 filhos). Eu ainda não tive filhos e penso em ter um único descendente. Nesse caso, ele teria de pagar 66% de sua renda, para que cada pessoa (pai, mãe e filho) ganhasse 333 reais.

Como se percebe, quanto menor a base da pirâmide, maior a pressão sobre os ativos (alíquotas de contribuição mais altas) e menor o rendimento dos inativos (renda mais baixa).

Nesse sistema piramidal, para se manter a viabilidade das regras originárias, ou o tamanho do poder público cresce 10 vezes a cada 30 anos (uma geração) ou as regras pré estabelecidas da pirâmide não poderão ser honradas. Ainda que se consiga crescer o serviço público 10x a cada geração, em determinado momento só existirão servidores públicos no país e não haverá mais gente viva para multiplicar o serviço público por 10. Ao fim, a pirâmide quebra, como decorrência de suas próprias premissas.

O momento exato em que o sistema vai se exaurir é exercício de futurologia. Não há como saber exatamente quando isso vai ocorrer. Ocorrem protestos, greves, passeatas mas, no fim, ou sistema quebra ou as regras são drasticamente alteradas.

Você pode pensar: “Não existe mais paridade. Já pulamos essa fogueira. Temos regra de proporção entre o que eu contribuo e o que eu recebo. O sistema está saneado!”.

Chamarei de reforma toda alteração das regras originalmente pactuadas, pouco interesse de feita por PEC, lei ou MP. Se você passa a pagar mais ou a ganhar menos, houve reforma. A última “reforma” foi aumento de alíquota (para 14%). Ainda serão feitas várias reformas.

A economia é muito boa em circundar o direito. Os nossos legisladores e nossa tradição judicial sabem muito bem trocar o nome das coisas e lhe vender aquilo que você não quer comprar. Você já viu isso antes, só não percebeu que estão fazendo com você também.

Sabe a irredutibilidade de vencimentos? Quando o governo está endividado, ele imprime papel moeda. Isso gera inflação. Ela corrói o seu vencimento. Se no outro ano não há reajuste, no papel você recebe igual, mas na verdade perdeu renda. Pronto, a economia rodeou o direito. Mas e a revisão anual? Norma programática, faculdade do Presidente, poder discricionário… “A irredutibilidade é nominal e não real”, dizem. Para a forma como explicamos o fenômeno, a economia não dá tanta importância. Na prática, o dinheiro diminui e essa é a verdade econômica. Quem se importa com o nome da garantia (valor nominal dos vencimentos e não o valor real) é o direito.

Sabe a anterioridade tributária (a anualidade e a noventena)? São regras para não pegar o contribuinte desprevenido (vedação da surpresa). Aumenta-se o tributo no exercício anterior e, passados no mínimo 90 dias, ele entra em vigor.

Sabe como a economia rodeou o direito? É só revogar o desconto. Explico: a alíquota real é 20% (é isso que se quer cobrar). Mas sabe como é: melhor dar uma margem de segurança e um poder para o governador aumentar a arrecadação (só por precaução). Basta colocar a alíquota do tributo em 40% e dar desconto para quem pagar em dia (ou cumprir qualquer outra condicionante banal) recolher só 20% de tributo. Veja bem, o efeito econômico é o mesmo, mas para nós (do direito), de alguma forma, tudo muda. A economia rodeou o direito. Juridicamente, não se aumentou tributo, só se revogou um desconto (o que seria diferente). Mas pra economia, alcançou-se o objetivo. Foi só mudar o nome. Ok, há uma certa divergência no STF sobre esse último exemplo (a jurisprudência sobre esse tema não é pacífica), mas você entendeu o raciocínio. O mesmo ocorre quando, em 30 de dezembro de 2016, se aumenta a alíquota do Imposto de Renda para o próximo ano. O dinheiro foi recebido em 2016, mas como o fato gerador do tributo (que, pelo visto, não é o recebimento da renda e sim a entrega da declaração?) ocorrerá somente em 2017, não houve retroação do tributo e se respeitou a anualidade (Eureka!). Veja a Súmula 584 do STF: “ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”.

Aprendemos pela jurisprudência que a Constituição e as leis nem sempre são feitas para regular a realidade, às vezes, pela interpretação que prevalece, o texto normativo só se importa com o nome das coisas (valores nominais). Já a realidade, essa depende das circunstâncias.

Lembra da constituição falando de juros bancários em 12% ao ano? Pois é, de alguma forma nos convencemos de que isso era para os juros reais e não para o juro nominal. Como o juro real não foi regulamentado e não dá para ser facilmente separado, cada um cobra quanto quer. O juros bateram 700% ao ano e, de alguma forma, não violaram o texto expresso da Constituição. A mesma fórmula de sempre: norma programática, falta regulamentação, nome diferente…

Juristas sentem-se desconfortáveis dizendo que a lei e a justiça estão chancelando o descumprimento de contrato ou do acordado (tanto que a previdência não se trata de contrato: trata-se de regime jurídico, com vínculo institucional. Quem falou de contrato?). Não gostamos de falar em eliminação de direito adquirido, basta dizer que ele não se aplica para relações estatutárias. Viu? Resolvemos tudo mudando o nome das coisas. Não queremos dizer que o acordado não está sendo cumprido e que estamos permitindo, via judiciário e legislativo, justamente aquilo que está proibido na Constituição. Para que serviriam as leis e a justiça, se assim admitíssemos?

Na previdência, como sempre, a economia contornou a irredutibilidade dos proventos. Recentemente, renomearam o fenômeno para “taxação dos inativos”. Não se trata de reduzir o valor que o governo paga aos aposentados. Trata-se, tão somente, de tributar os aposentados do regime próprio (e só aposentados do regime próprio, a taxação não se aplica a nenhum dos demais aposentados). Bastou colocar a palavra “solidário” na CF.

Entenda: deixar de pagar não pode (o direito proíbe). Dar o dinheiro e tirar logo em seguida, claro que sim! Sabe como é, a vedação não foi bem sobre tributação, foi sobre não pagar (o velho valor nominal)… Nos convencemos de que o ocorrido foi completamente diferente. Sério?

 Com o discurso econômico tudo é mais objetivo. As diretrizes são: aumentar o valor da arrecadação ou reduzir o valor dos benefícios. Na tradução para a linguagem jurídica que a coisa se perde. Na linguagem econômica: se aumenta a arrecadação. Em juridiquês, damos vários nomes, chamamos de: aumento de alíquota (14%), aumento da idade mínima para se aposentar, média aritmética das contribuições para definição do benefício, tributos indiretos, inflação e por uma série de outros mecanismos que, ao fim, geram o mesmo resultado (aumentam o quanto você paga). Na mesma toada, na linguagem jurídica, a redução econômica do benefício tem vários nomes: taxação dos inativos (ou solidariedade), quebra da paridade via concessão de verbas indenizatórias ou “pro labore faciendo” devidas somente aos servidores ativos, impossibilidade de se acumular pensões, restrição para as hipóteses de pensões, limitação no tempo de recebimento das pensões, fator previdenciário.

No fim, para o seu bolso e para a sua aposentadoria, só interessa saber se você está pagando mais ou recebendo menos, o nome é irrelevante (não se deixe enganar pelo nome).

A única formulação jurídica honesta, que trata a questão da forma correta é a teoria da reserva do possível, que tem ganhado projeção no universo doutrinário. Diz-se que a pessoa tem direito, mas esse direito não vai ser cumprido. Pronto, colocamos a inadimplência da economia na linguagem jurídica (reserva do possível). Pelo menos essa teoria explica corretamente o fenômeno (é, em suma, o vulgar “ganhou mas não levou”).

2 – QUANDO A PIRÂMIDE DA PREVIDÊNCIA VAI FALHAR?

Pois bem, não interessa só saber detectar a pirâmide financeira. Se você estiver no topo, ela é a excelente. Provavelmente você receberá mais do que contribuiu. O verdadeiro desafio é saber onde você se encontra nessa pirâmide (nos beneficiados do topo ou na base que nunca vai receber por falta de novos entrantes). Quando a pirâmide vai quebrar?

No exemplo acima, alguns fatores são difíceis de medir e possuem ciclos muito longos. Pessoalmente, contudo, acho que se você está vivo e lendo esse artigo é porque você está na geração da base (sim, há uma geração inteira na base). Quem estava no topo foi aquela geração que se aposentou aos 48 anos sem ter contribuído e recebendo o último salário de atividade. Se esse não foi o seu caso e se você tem expectativa de viver pelo menos mais 20 anos, creio que você vai ver a pirâmide da previdência quebrando. Se uma geração recebeu sem pagar, uma outra geração vai pagar sem receber!

No caso brasileiro, temos um indicador claro para localizar essa base. A lei traçou marco temporal fixo: dia 5 de fevereiro de 2013, data de instituição do regime de previdência complementar. A partir desse dia (com alguns prazos diferentes por poder, ao longo de 2013), acabaram os novos entrantes e a pirâmide se desenhou por completo. Quanto mais próximo a sua admissão no serviço público foi desse dia, mais próximo você está da base da pirâmide. Quanto mais distante desse dia, mais próximo do “topo” você está. Vamos para a economia. Para cada um no topo (e uma contribuição aproximada de 11%), devem existir cerca de 10 pessoas na base sustentando. Olhe para o ano da sua admissão até a data em que pararam de entrar novas pessoas no regime. Do local onde você está na pirâmide existem 10x mais pessoas abaixo, sustentando a você e todos os outros que estão aposentados?

Quando a conta das contribuições não fecha, os únicos caminhos que restam são: ou a arrecadação aumenta, ou o benefício diminui. Simples assim.

 A saída que tem sido utilizada até hoje é obter a sustentabilidade do sistema por tributos indiretos ou não suportados por contribuições dos ativos. É o caso das contribuições dos empregadores (União) ou recursos do orçamento geral, além de Cofins e outros tributos indiretos.

O problema é que abocanhar uma parte do orçamento geral ou destinar recursos específicos para uma despesa é sempre um exercício de força política. Todos querem. Você acha que terá mais direito porque a lei está (ou estava) do seu lado? A educação e a saúde também estão na lei e nem sempre conseguem o seu justo quinhão.

Se os servidores têm dificuldade política de fazer valer sua previdência hoje, como será essa força daqui a 20 anos, quando os novos entrantes não brigarem pelas regras do regime antigo (pois todos estarão no regime novo) e a arrecadação oriunda das contribuições previdenciárias dos servidores cair drasticamente, necessitando de mais recursos do orçamento geral?

Em suma, a necessidade financeira para manter a aposentadoria dos futuros aposentados vai aumentar muito, mas o poder de barganha política dessa classe vai diminuir drasticamente. A conta não vai fechar. A geração da ativa, além de não se beneficiar dessa briga, talvez tenha dificuldades de entender conceitos como estabilidade, carteira assinada, previdência, que hoje em dia já estão demonstrando desgaste.

Quando a geração que entrou no ano exato de 2012 aposentar, de onde virão os recursos para custear suas aposentadorias, já que os entrantes no serviço público a partir de 2013 só contribuem sobre o teto do RGPS ? Será que essa geração de aposentados terá força política de desviar recursos do orçamento geral para a sua causa ou terceirizar os prejuízos do seu sistema para tributos que incidam sobre toda a sociedade?

Acredito que se você entrou no serviço público após 2003, ou seja, 10 anos antes da data em que cessaram os novos entrantes, é provável que sua aposentadoria seja adquirida em um período de caos orçamentário da previdência e, consequentemente, drástica redução dos benefícios.

Não quer dizer que quem entrou antes está seguro (como disse, acho que não existe um topo da pirâmide para as pessoas que estão na ativa). Se você entrou antes desse período, quando você se aposentar a pirâmide talvez ainda não tenha quebrado, mas é provável que ela quebre quando você ainda estiver aposentado, o que é muito ruim. Você pode até aproveitar seus benefícios por algum tempo, mas depois eles provavelmente serão revistos.

Para os que entraram após 2003, o quadro é mais drástico ainda. Os governos recentes expandiram o funcionalismo público e aumentaram os seus quadros (por favor, não estamos falando de política, não estou dizendo que isso é bom ou mal). Isso quer dizer que, nesse momento, muitas pessoas entraram na base, o que é muito bom para os que já estavam aposentados e que serão por ela sustentados. Todavia, se você está nessa base alargada, o problema para você é maior ainda. Quando a sua geração chegar na idade de se aposentar, muita gente estará se aposentando. Como não existem mais entrantes na pirâmide desde 2013, é provável que o processo de revisão dos benefícios não aconteça paulatinamente, frustrando bruscamente suas expectativas.

Atualmente, a proporção de ativos e inativos já é inferior ao 10 para 1. Por isso as alíquotas subiram, os benefícios desceram e as idades de aposentadoria pioraram. Não há expectativa que esse quadro melhore.

3 – O QUE ACONTECERÁ QUANDO A ARRECADAÇÃO FOR MENOR QUE O VALOR DOS BENEFÍCIOS

Não sou futurólogo. Todos os que se aventuram a prever o futuro acabam errando feio. Mas, por vezes, a história traça balizas. Na matemática não temos muito o que inventar. O cálculo não fecha e pronto. Mas a forma como cada sociedade age varia muito.

Alguns países, prevendo o colapso, economizaram bastante dinheiro para poder custear as pensões da última geração da pirâmide. Outros deram o calote. A maioria fez mudanças drásticas na legislação e acabou restringindo em muito os direitos prometidos.

Onde está o Brasil?

Pergunto: você já ouviu falar em fundo abutre?

É como os países que decretaram moratória ou outro tipo de calote da sua dívida externa chamam os seus credores, quando não aceitam as novas condições que o país tenta lhes impor e que, via de regra, são muito inferiores àquelas contratadas. Em outras palavras, o país toma emprestado 100 milhões e diz que só vai pagar 60. Como os gestores daquele país não querem admitir a quebra do contrato, desqualifica-se o credor. O discurso político é algo do tipo: “Os credores são especuladores, capitalistas, gananciosos e abutres que querem roubar nossas riquezas, e por defesa de nossas honras e princípios mais altos, nos recusamos a submeter a chantagens dessas pessoas inescrupulosas. Não vamos pagar os abutres!”.

Veja como é curioso, o credor, lesado pelo calote, ainda é ofendido e vira vilão. Isso porque essa narrativa política é útil ao governante inepto que decreta a insolvência. Não há necessidade de se culpar os gestores públicos. O mal vem da ganância do credor. Ao invés de realizar reformas profundas e cumprir o contrato, mais fácil é desqualificar a outra parte. Mais fácil combater o demônio externo do que o demônio interno.

Você já conseguiu relacionar ao Brasil?

Outro dia assisti, estarrecido, uma propaganda oficial do governo, custeada com recursos públicos, falando sobre como “os funcionários públicos querem ganhar muito, trabalhar pouco e se aposentar cedo”. Também ouço sobre “privilégios”, “penduricalhos”, “supersalários” e “marajás”.

O Brasil não fez poupança para a transição dos regimes de previdência. As reformas são difíceis de serem realizadas. Me parece que o caminho a ser seguido será o calote (nunca total, mas de grande parte dos direitos que você hoje acha que possui), fulcrado em um discurso político deslegitimizador do credor (o servidor público), que já ocorre hoje em dia e nunca saiu da nossa cultura política.

Entenda, a reforma da previdência já passou! A conta não vai fechar! Não estou falando de hoje, do governo Temer ou de quem quer que seja. Se o governo atual não passar a reforma, outro governo vai ter de passar uma reforma pior. Quanto mais tarde o ajuste for feito, melhor para quem está próximo de se aposentar – no topo da pirâmide (que continua a receber, por mais um tempo, o valor devido) – e pior para quem está na base (que receberá menos na sua aposentadoria). Um grupo ganha, outro perde. Descubra em que grupo você está.

Se você possui até 45 anos de vida, creio que postergar o ajustamento das contas não é boa notícia. Há inevitável conflito de interesse entre as gerações mais novas e mais antigas de servidores: os mais antigos querem manter as regras, pois receberão valores mais altos. Contudo, isso aumenta a dívida e força mudanças ainda mais drásticas no futuro. Também não há reciprocidade política entre as gerações, algo do tipo “juntos somos mais fortes” (o que ainda poderia ocorrer no passado). Quando os mais novos (trabalhadores de hoje) forem se aposentar, os mais antigos provavelmente já terão falecido e a geração da ativa sequer estará vinculada ao regime próprio, e sim no de previdência complementar. Os que entraram próximo de 2013 estarão sozinhos na luta pela manutenção de seu regime (ou “seus privilégios”).

4 – VOCÊ TEM NA MÃO UM CONTRATO RUIM.

Tente obter empréstimo em um banco. Se você estiver no SPC, não conseguirá pois o histórico de crédito não ajuda (credit score). Mal pagador não tem vez.

Será que o banco deixa de emprestar? Claro que não. O banco vive de emprestar e de correr alguns riscos. Todavia, compensa-se esse risco com alíquotas mais altas e se pede garantia. Por isso temos uma profusão de consignados e metade das casas e carros estão com algum tipo de alienação fiduciária em garantia. Se, todavia, tudo der errado para o banco, o judiciário ainda pode tentar resolver.

Vamos aprender com quem tem dinheiro: os bancos. Se observa histórico, renda, garantias e, por fim, se tudo falhar, o judiciário.

Imagine que, na previdência, você é o banco e está decidindo se emprestará seu dinheiro para um cliente chamado Governo Federal. Qual é o histórico? Ele pagou as previdências anteriores, tal qual acordado, ou ele pagou a menor, com reformas que diminuíram em muito os benefícios originalmente acordados? Quanto à renda: os impostos já estão muito altos ou ainda podem ser facilmente aumentados, aumentando a receita do governo? Quanto às garantias: o dinheiro a mais arrecadado nos períodos de bonança da previdência foi guardado ou gasto em outras finalidades (DRU)? Há dinheiro provisionado para pagar os benefícios? Qual a nota de crédito do país (ele é um bom pagador, consoante agências de classificação de risco e entidades bancárias internacionais)?

Será que, dadas essas condições, o banco profissional emprestaria dinheiro?

Nem se tente socorrer ao judiciário. Já está definido: não há direito adquirido ao regime previdenciário (ou seja, não há o que reclamar).

Em suma, quem opta pelo regime antigo está optando por emprestar dinheiro a um mal pagador, sem garantias e sem reservas, que usualmente desqualifica o seu credor, em um contrato sem amparo legal e que será julgado por um tribunal que entende que o crédito é inexistente. Nesse exato momento, seu devedor está pedindo ainda mais dinheiro emprestado (alíquota de 14% e mais tempo de contribuição), além de estar querendo inadimplir o pagamento com pessoas mais antigas, que assinaram o mesmo contrato que você está assinando. É uma boa ideia entregar o seu dinheiro?

5 – JOGUE FORA OS CÁLCULOS DE TRANSIÇÃO

Muitos amigos conversam comigo sobre as simulações que fizeram em caso de migração. Alguns vão ganhar alguma coisa. Outro vão perder e portanto decidem não migrar.

Ocorre que esses cálculos tentam prever o que ocorrerá em 10, 20 ou 30 anos, no futuro. Se economistas mais renomados não conseguem acertar a taxa de juros do país para daqui a dois anos, será que uma planilha padronizada do Funpresp consegue dizer quanto você vai receber daqui a 30 anos?

Esse valor que você calculou não é sequer aproximado da realidade, que poderá variar de 1 a 100% em relação a tal estimativa.

Na data de hoje, um juiz da ativa recebe, em média, 40% mais do que um aposentado que tem “paridade” com a sua remuneração (pelo regime antigo). Se a paridade, que garante ganhos “rigorosamente iguais” aos inativos, possui um desvio de 40% no cálculo, o que dizer da planilha do Funpresp, que tenta se arvorar em juros futuros.

No mais, a maioria das simulações são feitas com contribuições de 11% pagas ao “regime antigo”. Ocorre que a reforma da previdência já passou ! Novamente, não falo do governo Temer, não falo do Luciano Huck ou de qualquer outro político. A reforma pode não passar neste ano, mas passa até 2020. Quem dita a reforma é a matemática e não a política, que pode somente adiantá-la ou postergá-la alguns anos. Nesse cenário, pense: o mais correto é simular os próximos 25 anos de contribuição previdenciária como se a alíquota previdenciária fosse 11% (vigente, no máximo, pelos próximos 2 anos) ou, então, utilizando a alíquota de 14% sobre seus vencimentos (que será a alíquota vigente para outros 23 anos) ? Esses 3% a mais de contribuição, ao longo de mais de duas décadas, geram uma diferença significativa nos valores simulados (em favor do Funpresp). O aumento de 3% é superior a ¼ do valor da contribuição antiga.

De outro lado, o cálculo do Funpresp é feito com juros reais de 3,5% a.a. quando, muito provavelmente, eles ficarão em torno de 1% num futuro breve (ou outro número qualquer impossível de se prever), o que diminuirá, também, a renda estimada do fundo novo. As variáveis são muitas e, na maioria dos casos, quando ocorrem, só servem para lhe fazer perder dinheiro.

Acredito que a principal lição que deve ser extraída desses casos é que ambas as simulações (regime próprio antigo e regime complementar) não preveem quaisquer dos riscos acima narrados, que são grandes e de ocorrência quase certa.

Independentemente do regime que você optar saiba que, muito provavelmente, você receberá bem menos do que o calculado, pelo que é importante tomar ciência de que, infelizmente, 14% do contracheque não é suficiente para garantir uma previdência à altura daquilo que estão simulando para você e que você terá que poupar mais dinheiro. Prepare-se para poupar mais na ativa ou então receber sensivelmente menos quando aposentado.

Repito, se a primeira geração da pirâmide gozou da previdência sem pagar por ela, a última geração vai pagar e não vai receber ou, no máximo, vai receber muito abaixo do que espera. É esse o período histórico que você está, goste ou não.

6 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE PRECISAMOS.

Os americanos têm um ditado que sempre julguei interessante: “Fool me once, shaime on you. Fool me twice, shame on me”. Em tradução livre, o ditado é algo como: “Se você me engana uma vez, a vergonha é sua (que abusou da confiança). Se você me engana a segunda vez, a vergonha é minha (que já não deveria confiar em você)”. É melhor admitir a realidade dura do que ter uma eterna esperança de que o passado não vai ocorrer novamente, mesmo quando os envolvidos são rigorosamente os mesmos.

Pois bem, as regras de aposentadoria vigentes e esperadas pelos servidores já foram alteradas em 1998 (Emenda Constitucional nº. 20), em 2003 (Emenda Constitucional nº. 41) e 2012 (Emenda Constitucional nº. 70). Em todos esses casos, as regras para aposentadoria dos servidores pioraram. Isso sem falar em orientações administrativas que “endurecem” a concessão de benefícios por invalidez e outras formas veladas de redução da cobertura esperada.

Será que os FUNPRESPs (executivo, legislativo e judiciário) estão seguros?

A resposta é um sonoro não. Basta ver o que já ocorreu com os irmãos mais velhos do FUNPRESP: Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Postalis (Correios) e outros. Nesse exato momento, leio uma notícia de fraudes nos investimentos do Postalis e revisão do benefício pago aos aposentados pela Petros, em razão de prejuízos gigantescos nos investimentos do fundo. A Odebrecht está delatando compras de imóveis superfaturados no valor de um bilhão de reais, adquiridos pela Previ. Existe também notícia de prisão dos diretores e ex-presidentes da BRF (Brasil Foods), empresa controlada em grande parte pela Previ e pela Petros, que estão em processo de tentar substituir os diretores da atual gestão. A BRF é exemplo de empresa “privada” mas cujo controle de parte do capital é exercido pelo Governo Federal, a partir de compra de suas ações por investimentos de fundos de pensão controlados pelos indicados da Presidência.

A Previ, do Banco do Brasil, (maior fundo de previdência nacional) possui cerca de 100 mil afiliados ativos e outros 100 mil pensionistas. O Banco do Brasil conta com 109 mil empregados no total. A União possui mais de 2 milhões de servidores públicos federais (quase 20x o tamanho do Banco do Brasil) sendo que, desde 2013, quase todos os novos entrantes seguem para o Funpresp. Atualmente, com menos de 5 anos de existência, o Funpresp-Exe já possui quase 60 mil servidores optantes (60% do número de ativos vinculados à Previ).

Qual o problema disso? O problema é que a Previ administra 170 bilhões de reais em ativos e o Banco do Brasil tem valor total de mercado de 80 bilhões. Em tese, os pensionistas da Previ podem comprar o Banco do Brasil duas vezes e ainda sobram 10 bilhões de reais.

Os fundos de previdência tendem a acumular valores astronômicos em pouco tempo. É muito dinheiro para gerir. Por isso que qualquer desequilíbrio na conta da previdência e tão grave. Os valores são astronômicos e muitas vezes superam o valor em cofre daqueles de quem se espera socorro.

Considerando que, desde 2013, quase todo servidor público federal adentrará no novo regime, é muito provável que, até a data da primeira geração a se aposentar por idade pelo fundo, ele já tenha se tornado o maior fundo de previdência do Brasil, e por muito.

Vale mencionar a existência de projetos de lei para fusão dos Funpresps (executivo, legislativo e judiciário), além de projetos que permitam que os servidores dos Estados e Municípios façam adesão ao Funpresp da União (vide o PL nº 6.088/2016 da Câmara dos Deputados). O atual Super-Fundo se tornará um gigante orçamentário.

O raciocínio que temos de desenvolver é: se há conflito político para gerir estatal que vale 10 bilhões de reais, qual será a barganha política para assumir a gestão do FUNPRESP que, até que você leitor se aposente, administrará 1 trilhão de reais em conta?

Quando as contas apertaram no passado, a Desvinculação de Receitas da União (aprovada via emenda constitucional) retirou até 30% dos recursos vertidos à previdência do regime antigo.

Faça, a si mesmo, as seguintes perguntas: Quando as coisas apertarem novamente e o governo perceber que existe um trilhão de reais intocado, de propriedade de “marajás privilegiados parasitas que trabalham pouco, ganham muito e querem se aposentar cedo”, que tipo de postura esperar? Que tipo de apoio você servidor espera receber da população ou dos meios de comunicação? Não será essa a “oportunidade de fazer justiça contra esses sanguessugas que há tanto tempo mamaram no governo”? Ora, por que os servidores reclamam se, metade do valor do fundo, foi aportado pela União? Ao final, “se o dinheiro foi colocado pela União, ele é de todos, e não dos servidores!”.

Serão essas frases e perguntas uma previsão distópica ou retratam um futuro que, hoje, já é palpável?

O servidor pensa: “Mas eu contribuí a vida toda. É direito meu. É justo. Eu estou velho…..”. Todos esses argumentos são válidos para nós mesmos (servidores) e para mais ninguém. Creio que o julgamento mais digno possível de se obter do STF nessas situações é semelhante àquele dado aos detentos em prisões superlotadas: “vocês possuem o direito e tem suas justas expectativas violadas mas, infelizmente, a crise econômica, problemas globais, dificuldades práticas….. não me permitem tutelar esse direito”. Os servidores podem até ganhar, mas não vão levar. O fenômeno é algo parecido com alguns dos argumentos que fundamentaram o julgaram sobre desaposentação (os efeitos financeiros seriam muito graves em um quadro de escassez orçamentária). E esse é o final feliz. A julgar pelo quadro ético de hoje, é mais provável que seja realizada campanha oficial de difamação dos aposentados.

Para que o Funpresp não sofra dos mesmos males dos seus irmãos e nem da história recente da previdência, é imperioso que os seus moldes de governança sejam drasticamente reformulados.

Veja bem, não conheço os gestores do Funpresp e não estou dizendo que, de qualquer forma, eles não são as pessoas certas para os cargos que ocupam. Longe disso. As pessoas que conheci do Funpresp-Jud me inspiraram bastante confiança e pareceram bastante capacitadas para a função. Estou, todavia, tratando de uma questão estrutural.

Warren Buffet é um dos 10 homens mais ricos do mundo e tem patrimônio pessoal de quase 90 bilhões de dólares. Ele fez fortuna comprando empresas grandes como Coca-Cola e Wallmart. É conhecido por comprar empresas e ficar com seus ativos por um longo tempo. Eis um raciocínio que atribuem ao mega-investidor que acho válido para o Funpresp: “Considerando que eu vou ficar muitos anos, talvez décadas com as ações da companhia, sempre me pergunto se o negócio da empresa e suas práticas são tão bons, mas tão bons, que até um inepto possa geri-la. Isso porque, em que pese, hoje, os gestores serem excelentes, é provável que, em 30 anos, um despreparado chegue à Presidência da empresa e, quando isso acontecer, eu não posso perder todo o meu patrimônio”.

A pergunta que eu faço é: será que o sistema de gestão dos FUNPRESPs é tão bom que resiste até mesmo a um gestor mal-intencionado?

Precisamos mudar radicalmente as regras do FUNPRESP, ou a história vai se repetir (“…fool me twice, shame on me”). Sempre me pergunto o porquê da União ter tanto poder na gestão do FUNPRESP se, agora, o dinheiro é dos servidores? Qual o interesse da União?

Temos de melhorar drasticamente as regras de governança corporativa do Fundo e aumentar a voz dos servidores na gestão. Temos de limitar as regras que autorizam o fundo a comprar ativos da União ou de qualquer empresa estatal, sob pena de decisões serem tomadas em conflito de interesse. É imperioso diminuir o espectro político das indicações. Devemos garantir recursos para auditorias e publicidade dos representantes dos servidores, para que possam desempenhar sua função a contento. É necessário flexibilizar as regras de aplicação de recursos para os servidores, que poderão escolher diversos fundos menores para aplicar. É preciso limitar o poder de gestão ativa dos gestores do fundo. Deve-se garantir mecanismos para que o servidor faça a portabilidade de seus recursos para outros fundos, diminuindo os recursos sob gestão do Funpresp. Por fim, e principalmente, responsabilidade da União por danos causados pelos gestores que ela mesmo indicou ao fundo (culpa in vigilando). Por fim, uma série de outros aperfeiçoamentos.

O que não podemos admitir é o cenário usual, no qual o Ministério Público tenta recuperar 200 milhões de reais de uma pessoa física que fraudou o fundo mas, ao fim, só consegue recuperar alguns trocados. De nada adianta ganhar e não levar!

Em conclusão, pela estrutura atual, há risco de o gestor do maior fundo de pensão do país ser indicado politicamente, por pessoas que não são beneficiárias do fundo (União, e não os servidores), sem necessidade de comprovação legal de experiência compatível e, por fim, gerenciando quantias bilionárias de dinheiro, em situação geradora de potencial conflito de interesses entre a pessoa que lhe indica (União) e os beneficiários do fundo (pensionistas). Será que essa fórmula vai dar certo?

Se uma gestão boa e de qualidade não é certeza de sucesso do fundo, uma gestão mal-feita é a garantia do fracasso.

Sanar tais problemas é a reforma da previdência que os servidores precisam.

Certa vez, ao explicar meu ponto de vista a um colega de profissão, ouvi algo do tipo “haaa, mas aí você está jogando praga”. Não penso assim. Torço, sinceramente, para que tudo dê certo. Da mesma forma, torço pelo Brasil nas Olimpíadas. Mas se tivesse de apostar minha aposentadoria em quem ganhará mais medalhas nas próximas Olimpíadas, provavelmente não apostaria no Brasil. A realidade nem sempre é generosa com nossos anseios.

7 – POR FIM. O QUE FAZER?

Não há resposta universal simples e aplicável para qualquer pessoa, mas sugiro a adoção de algumas diretrizes que guiem o seu raciocínio e sua escolha.

Primeiro, enquanto mais perto foi a sua posse no cargo público em relação ao ano de 2013, mais motivos você possui para migrar. Para mim, há uma zona de grande certeza no sentido de que quem entrou no regime antigo até 10 anos antes da instituição do regime novo deve migrar. Em suma, os riscos de permanecer no regime antigo são muito grandes para quem entrou no serviço público federal a partir de 2003.

Segundo, se você optar por aderir ao Funpresp, nunca contribua com mais de 8,5% (montante de contribuição paritária da União). Coloque eventuais contribuições facultativas em um fundo privado de previdência ou outro investimento de seu interesse. Tente gerir seus investimentos, mas se você não se sentir confortável, entre no Funpresp, que é melhor do que não poupar.

 Terceiro, quanto maior a sua remuneração, maior será o seu prejuízo em qualquer dos regimes. Tenha fontes alternativas de renda, pois nenhum dos regimes garante a equivalência entre ativos e inativos. No discurso atual e declarado sobre a previdência, ela não deve servir para manter poder aquisitivo dos inativos, mas tão somente dar condições mínimas de vida aos aposentados. Isso indica tendência ao achatamento do intervalo dos benefícios entre quem ganha muito e quem ganha pouco. Ao fim, o rumo da previdência indica que os benefícios serão nivelados por baixo, em valores cada vez mais próximos ao salário mínimo.

Quarta, convença a si mesmo de que não existe mais paridade entre ativos e inativos ou equivalência entre as contribuições e os benefícios. Paridade, integralidade ou qualquer outro atributo que você acha que o seu regime possui é, muito mais, uma garantia nominal do que uma garantia real. A arrecadação das contribuições depende da lei, mas o pagamento dos benefícios depende de um discurso político que não é favorável aos servidores e só tende a piorar. Evite dar mais dinheiro para um dos piores devedores, que é o governo. Persistir no regime de previdência antigo (e não no complementar) é decidir por manter um relacionamento desnivelado e historicamente problemático entre você e o governo.

Quinto, quando se fala em previdência, quem detém o poder são os jovens ativos, pois eles são quem pode grevar e pressionar por reformas. Os inativos, em geral, estão fora do mercado de trabalho e não possuem mecanismos eficientes de pressão. A única coisa que garante determinada regra do regime previdenciário antigo é a política vigente. Os eleitores e agentes de pressão política são, ao fim, os fiadores das regras da previdência atual. Se a política muda, o regime muda. Como não existem mais jovens entrantes para “brigar” pelas regras do regime antigo, a causa vai se esvaziar. Pior, os jovens já estão entrando no regime novo de previdência, havendo grande possibilidade de conflito entre as duas gerações no futuro.

Ao fim, a decisão é sua e cada caso é um caso, mas alerto para o fato de você dev considerar diversos fatores e não, somente, o valor que você acha que irá receber após 20 anos.

8 – O QUE EU FIZ.

Eu poderia estar no regime antigo, pois entrei no serviço público em 2012. Todavia, optei por ficar no regime complementar.

Atualmente estou no FUNPRESP, pois acho que ter um fundo com algum valor constituído tem a sua valia em caso de um acidente ou morte mas, sinceramente, não conto com o fundo para a minha aposentadoria. Após alcançar uma reserva com valor de aproximadamente um ano de salário, o que ocorre em aproximadamente até 5 anos de contribuição, planejo deixar o Fundo ou contribuir no mínimo, passando a administrar por mim mesmo meu dinheiro.

Como juiz (por obrigação legal e constitucional), já tenho a quase totalidade da minha renda provida pelo Estado e, com a extrema instabilidade e os sobes e desces da caótica política nacional, entendo que esse é um risco que deve ser minorado. É bom ter uma reserva de emergência no FUNPRESP, mas a minha formação de patrimônio deve ser feita com uma menor ingerência do poder público.

 A excessiva dependência da União é extremamente arriscada financeiramente, pois um momento de crise penaliza duas vezes o servidor, que tem seu salário minguado, (passando a poupar menos) e, ao mesmo tempo, tem a sua aposentadoria prejudicada, em momento no qual seu salário minguou.

Pessoalmente, estou convencido da falência previsível dos regimes de repartição simples e de uma inevitável tormenta na gestão dos FUNPRESPs, pelo que optei por observar de fora.

Por fim, entenda, a real vantagem da opção pelo regime de previdência complementar não é o Funpresp e nem a contrapartida da União (que pode inclusive cessar no futuro), é a possibilidade de diminuir o seu relacionamento com o governo, lhe facultando parar de contribuir financeiramente para uma política previdenciária historicamente desastrosa.

 

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