COMUNICADO: Reajuste UNIPLAN 2016 (contrato 420)
Prezado(a) Sindicalizado(a),
Como ocorre todo ano, recebemos a proposta de reajuste do plano Uniplan-0420 da Unimed de Florianópolis, o qual o(a) senhor(a) é conveniado(a), e, mesmo após negociação, mostraram-se irredutíveis.
Conforme correspondência recebida da Unimed para tratar do assunto, ressaltam o seguinte:
“Em apreciação ao comportamento financeiro do contrato supracitado, constatou-se um desequilibro no quadro de receitas X despesas apresentado, indicando um resultado operacional negativo de 31,26% no período contratual. Diante do exposto e conforme a Cláusula Contratual de Reajuste, para que possamos garantir a manutenção do atual contrato com a prestação de serviços de qualidade, informamos que efetuaremos a renovação com o índice de reajuste de 42,75%. Este índice corresponde ao negativo do contrato em análise (31,26%), acrescido de 11,49% correspondente ao IGPM-FGV acumulado nos últimos doze meses, a ser aplicado a partir da competência outubro/2016. Informamos ainda que, os reajustes dos planos empresariais UNIPLAN, de acordo com a Lei 9.656/98, não estão condicionados ao índice determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a qual estabelece o percentual de reajustes somente para contratos pessoa física…”
Durante esta negociação, solicitamos que levassem em consideração que mesmo o comportamento financeiro do plano nos últimos 12 meses esteja deficitário, que observassem que o período crítico de sinistralidade está diminuindo consideravelmente nos últimos meses.
Mais uma vez ressaltamos o momento embaraçoso que o nosso país vem passando, incluindo a situação dos servidores públicos federais que continuam com os seus salários defasados e a inflação que continua alta, chegando aos 9,5% (INPCFGV) nos últimos 12 meses.
Com isto, a diretoria deste SINPOFESC propôs a renovação com o índice de reajuste em 15%, ou seja, os 9,5% referente ao INPCFGV citado, incrementando mais 5,5% para a recuperação do índice de utilização / sinistralidade do plano.
Contudo, não obtivemos êxito. A Unimed justifica:
“Neste último ano, o contrato firmado entre nossas organizações apresenta déficit com valores significativos (R$ -40.286,67), para somente 55 beneficiários, conforme apresentamos no Comportamento Financeiro. Desta forma, pelo interesse de continuarmos com a parceria, repassamos as informações abaixo para que o SINPOFESC considere-as frente a aplicação do reajuste contratual.
Lembramos que um dos fatores preponderantes para o resultado atual se dá pela redução de beneficiários, haja vista, o contrato ter característica principal como não-regulamentado (Uniplan), impossibilitando a oxigenação do mesmo com a inclusão de novos beneficiários. Por não possuir cobertura para muitos procedimentos que sofreram atualização no Rol da ANS, o contrato 0420 apresenta grande risco de demandas judiciais para nossas instituições. Cabe ressaltar, a possível migração destes beneficiários para o contrato regulamentado (Uniflex).
Mesmo em vistas a situação econômica instaurada no país com os altos índices de inflação apresentados (ex: IGPM de 11,49%; INPC de 9,49%; IPCA de 8,74% e IGP-DI 11,20%), destacamos que nenhum destes indexadores econômicos se aproxima do índice apurado no Boletim do Instituto de Estudos da Saúde Suplementar – IESS acerca da Variação do Custo Médico-Hospitalar – VCMH atualizado em 05/2016 que apresenta apuração do índice de 19,30% (VCMH) com crescimento iminente devido ao histórico aumento dos custos assistenciais das operadoras de saúde.
Outra razão para considerarmos é a atualização do Rol da ANS, janeiro/2016 com a RN 387 de 28/10/2015, que indica os novos procedimentos médicos que possuem cobertura nos planos de assistência a saúde. Considerando-se dados constantes no Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS, divulgado pela ANS para o 3º Trimestre de 2015, ressaltamos que, a estimativa atuarial de impacto para estas novas coberturas em uma operadora de saúde de grande porte (com mais de 100 mil vidas), como a Unimed Grande Florianópolis, é de 4,81%.
A nossa Cooperativa passa por momento econômico desfavorável, impossibilitando de assumirmos déficits como realizávamos no passado, onde apostávamos na recuperação do contrato. Porém, ao levarmos a situação contratual do SINPOFESC para avaliação da Diretoria elencamos as características para avaliação. Como retorno da analise a Diretoria sinalizou o elevado número de beneficiários na última faixa etária (superior a 20%, onde estatísticas demonstram que um contrato saudável no máximo deve ter 6%), a possibilidade de adesão a outro contrato (Uniflex), o déficit histórico do contrato, a carteira de beneficiários dividida em contrato regulamentado (Uniflex) e não regulamentado (Uniplan), o IGPM de 11,49% não retratar a realidade de utilizações dos planos de saúde como o VCMH de 19,30%.
Diante ao exposto, após análise minuciosa frente as características e necessidade apresentadas a Diretoria foi desfavorável a contraproposta do SINPOFESC e mantém o índice de 42,75% proposto anteriormente seguindo o contrato firmado…”
A diretoria do SINPOFESC, a fim de tratar a questão com transparência e buscar alternativas para o caso, convocou os sindicalizados conveniados ao plano UNIPLAN para reunião no dia 28/09/2016. Compareceram 04 conveniados, e após discussão sobre o assunto colocaram-se algumas condições de migração para o plano UNIFLEX a serem propostas à operadora do plano:
- a) diminuição do reajuste em dezembro, caso haja transferência de boa parte dos beneficiários;
- b) possibilidade de migração dos conveniados titulares e seus dependentes, independente de faixa etária;
- c) verificar a possibilidade de não haver cobrança duplicada para conveniados maiores de 61 anos com dez anos ou mais de plano Uniplan (continuidade do tempo de convênio);
- d) isenção de carências.
Assim mesmo, em mais uma tentativa de negociação, na tarde de sexta-feira, 30 de setembro, reuniram-se na sede do SINPOFESC os gestores do atendimento corporativo da Unimed e representantes do sindicato – Presidente Joel, coordenador Júlio e o advogado Francis – para tratar do reajuste do plano Uniplan – Contrato 0420. Infelizmente não houve êxito nos esforços para baixar o índice reclamado, permanecendo este em 42,75%.
Esclarecemos ainda que as tratativas continuam, porém os valores reajustados serão cobrados pela Unimed e repassados aos conveniados até a conclusão da negociação.
Att.
A DIRETORIA