No último dia 22 de julho entrou em vigor a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 50, que ao estabelecer orientações quanto à aplicação do regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, acabou ratificando o entendimento já convalidado no Parecer Vinculante JL – 04, da Advocacia Geral da União, que garante aos profissionais da área de segurança pública, elencados no art. 5º da EC nº 103/2019, paridade e integralidade a todos que ingressaram no serviço público até a data de promulgação da referida Emenda, que ocorreu em 12/11/2019.
A edição da IN representa mais um avanço no reconhecimento da paridade e integralidade e garante direitos que são objeto de luta dos sindicatos desde as reformas constitucionais promovidas pelas EC 41/03 e 47/05.
O SINPOFESC está atento à repercussão da nova previsão normativa e comunicará seus filiados caso tenham de adotar algum procedimento doravante.
Vide IN (art. 2º, Inciso V) e Parecer Vinculante em anexo.
Francis Alan Werle
Advogado do SINPOFESC