A Fenapef divulgou recentemente o avanço da ação sobre a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, seguindo o entendimento consolidado pelo STJ. A medida beneficia os servidores filiados aos sindicatos que integram o litisconsórcio.
O Sinpofesc reforça aos seus filiados que não faz parte do processo da Federação, pois essa tese já vem sendo aplicada há anos pelo nosso jurídico em Santa Catarina, por meio de ações individuais no Juizado Especial Federal buscando maior celeridade e efetividade. Muitos colegas já obtiveram decisões favoráveis e receberam valores retroativos referentes às diferenças de férias e gratificação natalina, além da inclusão do abono na base de cálculo das verbas a partir da vitória.
Para os filiados interessados em ingressar com a ação individual, seguem as orientações do advogado Francis Alan Werle:
Quem tem direito:
Todos os servidores que recebem — ou receberam nos últimos cinco anos — o abono de permanência.
Documentos necessários:
• Documento de identificação (RG/CPF ou CNH)
• Comprovante de residência atualizado
• Fichas financeiras dos últimos 5 anos comprovando recebimento do abono (solicitação pode ser realizada pelo aplicativo do SouGov)
• Procuração e contrato disponibilizados pelo jurídico – CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA PROCURAÇÃO E CONTRATO
A documentação pode ser enviada digitalizada (preferencialmente em PDF) para o e-mail: [email protected].