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PLATAFORMA DO AUXÍLIO SAÚDE DA PF É OFICIALMENTE LANÇADA

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A plataforma do Auxílio-Saúde da Polícia Federal foi oficialmente disponibilizada nesta segunda-feira (28/9) para servidores ativos, aposentados e pensionistas. A ferramenta permite realizar solicitações e acompanhar os pedidos de ressarcimento do benefício de forma on-line.

A disponibilização da plataforma representa mais um avanço na implementação do Auxílio-Saúde e atende a uma demanda antiga dos servidores da Polícia Federal por uma estrutura que facilite o acesso ao benefício e o processo de ressarcimento.

O acesso, neste primeiro momento, deve ser feito pelo navegador de computador, celular ou tablet, por meio dos seguintes endereços:

Portal Brasil: https://policiafederal.bennercloud.com.br/PORTAL/

Portal Internacional: https://pfinternacional.bennercloud.com.br/PORTAL/

Primeiro acesso
Não é necessário realizar cadastro prévio. Para entrar na plataforma, o servidor deve informar o CPF no campo de usuário, somente com os números, sem pontos ou traço.

A senha inicial é PF@2026, com as letras maiúsculas e o símbolo “@”. Após o primeiro acesso, o sistema solicitará o cadastro de uma nova senha, que deverá ser utilizada nos acessos seguintes.

Ressarcimento de despesas retroativas
A plataforma também permite reunir em uma única solicitação despesas recorrentes da mesma natureza e vinculadas ao mesmo prestador, o que pode facilitar o pedido de ressarcimento referente ao período de transição.

Nesse caso, é necessário informar o número do primeiro comprovante fiscal ou utilizar “0001”, quando o documento não tiver numeração. O usuário deverá lançar o valor total acumulado e, no campo “Observações”, indicar a correspondência entre os meses e os arquivos anexados, além de incluir as notas fiscais do prestador.

Atenção ao cadastro no SouGov
Eventuais dificuldades para acessar a plataforma ou protocolar solicitações podem estar relacionadas a pendências cadastrais ou à sincronização de dados entre os sistemas.

Entre os casos que podem interferir no acesso estão a solicitação de exclusão do benefício per capita ainda não realizada, em análise pelo SGP ou em processamento, e dados cadastrais ou bancários desatualizados no SouGov.

 

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