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CGRH/PF ENCAMINHA RESPOSTA AO SINPOFESC: PROMOÇÕES E PROGRESSÕES DEVEM SER MANTIDAS

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A Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH) emitiu resposta ao ofício enviado pelo SINPOFESC em junho, encaminhando parecer jurídico da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres da Polícia Federal (DELP) sobre os efeitos da Lei Complementar 173/2020, que trata sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Assim como a assessoria jurídica do sindicato, a DELP/CGRH concluiu que a lei não afeta promoções e progressões de policiais federais, que devem continuar ocorrendo normalmente mesmo durante a pandemia.

A DELP destaca que apesar da LC vedar a concessão, a qualquer título, de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” aos servidores, bem como “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”, a proibição não atinge as promoções e progressões da PF.

Isso porque a própria Lei Complementar esclarece que estão excetuadas as restrições derivadas “de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.” Neste sentido, a promoção funcional da Carreira Policial Federal está prevista na lei n.º 9.266/1996.

A interpretação é similar à manifestada pelos advogados do SINPOFESC há mais de um mês, em ofício enviado ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP). No documento, a representação pontua que “as promoções e progressões não são abarcadas pelo inciso citado, uma vez que o acréscimo decorrente delas tem natureza remuneratória, de vencimentos”.

-Leia na íntegra o parecer elaborado pela DELP/CGRH;

-Leia na íntegra o parecer elaborado pelo SINPOFESC.

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