Portaria Horário Especial DPF – Estudantes e portadores de deficiência
Senhores servidores do DPF, o SINPOFESC informa que foi publicada esta semana, no Boletim de Serviço nº 070, do dia 11/04/2017, a seguinte portaria:
PORTARIA N° 7.077-DG/PF, DE 10 DE ABRIL DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 35 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 490, de 25 de abril de 2016, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no DOU nº 80, de 28 de abril de 2016, Seção I, pp. 63/68,
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo nº 08200.000896/2017-39,
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.370/2016, horário especial de 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional de vencimentos e sem a necessidade de reposição, ao servidor GUSTAVO DA CRUZ SANT’ANA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal, matrículas PF nº 11.094 e SIAPE nº 1439070, lotado na DGP/PF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
A redução de horário está prevista na lei 8.112/90, com redação data pela lei nº 13.370/16.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
[…]
- 2oTambém será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
Essa alteração normativa é recente, repassem aos colegas. As dúvidas poderão ser dirimidas pelo Setor de Recursos Humanos da SR/PF/SC.
Diretoria SINPOFESC